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Prazo para entrega da declaração anual de rendas alargado para 19 de fevereiro

| 01-02-2016
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) prorrogou o prazo para a entrega da declaração anual de rendas. A declaração Modelo 44 pode ser entregue até 19 de fevereiro. 

Os senhorios com mais de 65 anos, a 31 de dezembro de 2015, ou com rendas anuais que não ultrapassem 838,44 euros (isto é, cerca de 70 euros por mês) estavam obrigados a entregar até ao dia 31 de janeiro a declaração Modelo 44 de renda anual.

Sucede que, em 1 de fevereiro, foi publicado no Portal das Finanças o Despacho n.º 13/2016-XXI do SEAF que prorroga os prazos de entrega de várias declarações, entre elas a Modelo 44, para o dia 19 de fevereiro, «sem quaisquer acréscimos ou penalidades», lê-se no Despacho.

Recorde-se que esta declaração pode ser entregue em papel, mediante a aquisição dos impressos nos serviços de Finanças, ou pela Internet, no Portal das Finanças.

Desde meados de janeiro, os Espaços do Cidadão estão a prestar apoio às repartições de Finanças e aos senhorios no preenchimento e entrega da Modelo 44. A inobservância desta obrigação fiscal acarreta coimas que podem ultrapassar os 3.000 euros.