Os senhorios com mais de 65 anos, a 31 de dezembro de 2015, ou com rendas anuais que não ultrapassem 838,44 euros (isto é, cerca de 70 euros por mês) estavam obrigados a entregar até ao dia 31 de janeiro a declaração Modelo 44 de renda anual.
Sucede que, em 1 de fevereiro, foi publicado no Portal das Finanças o Despacho n.º 13/2016-XXI do SEAF que prorroga os prazos de entrega de várias declarações, entre elas a Modelo 44, para o dia 19 de fevereiro, «sem quaisquer acréscimos ou penalidades», lê-se no Despacho.
Recorde-se que esta declaração pode ser entregue em papel, mediante a aquisição dos impressos nos serviços de Finanças, ou pela Internet, no Portal das Finanças.
Desde meados de janeiro, os Espaços do Cidadão estão a prestar apoio às repartições de Finanças e aos senhorios no preenchimento e entrega da Modelo 44. A inobservância desta obrigação fiscal acarreta coimas que podem ultrapassar os 3.000 euros.