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Em causa está o diploma que autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento da oferta de habitação (Proposta de Lei 47/XVII/1), entre as quais se destaca a descida do IVA para 6% na construção ou reabilitação de imóveis para arrendamento habitacional, com valor de renda até 2 300 euros, ou para habitação própria e permanente do adquirente, com valor de venda até 660 982 euros.
E o diploma que autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação, e o regime jurídico da reabilitação urbana (Proposta de Lei 48/XVII/1), o qual simplifica procedimentos e reduz prazos, transferindo para os promotores e técnicos a responsabilidade pelo cumprimento integral das normas legais.
Aguarda-se agora a publicação dos diplomas em Diário da República.