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Primeiro pagamento do IMI até 30 de abril

| 30-03-2017
O pagamento da primeira, ou única, prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente a 2016, deverá ser realizado até ao final de abril.

O pagamento da primeira, ou única, prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente a 2016, deverá ser realizado até ao final de abril.

É o valor do IMI devido pelo contribuinte que determina a periodicidade do respetivo pagamento. Assim, quando o montante do imposto é igual ou inferior a 250 euros, o contribuinte está obrigado a efetuar o pagamento numa única prestação durante o mês de abril. O pagamento do imposto será efetuado em duas prestações (nos meses de abril e de novembro) quando o seu valor seja superior a 250 euros e não ultrapassar os 500 euros. Se o imposto for superior a 500 euros, o pagamento será efetuado em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro.

Quando o pagamento é desdobrado em duas ou três prestações, o não pagamento de uma prestação implica o imediato vencimento das restantes. Caso o proprietário não pague o imposto dentro do prazo legalmente estabelecido e indicado no documento de cobrança, são devidos juros de mora. O Aviso n.º 139/2017, de 4 de janeiro, fixou a taxa de juros de mora aplicável às dívidas ao Estado, para o ano de 2017, em 4,966%.

O imposto pode ser pago nos balcões dos CTT, nas Tesourarias dos Serviços de Finanças, aos balcões de instituições bancárias com protocolo firmado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através dos serviços de home banking, ou ainda através da rede de caixas multibanco.

Declaração de herança indivisa deve ser apresentada até 15 de abril

A criação do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) implica que alguns contribuintes vão ter de cumprir novas obrigações fiscais este ano.

Os herdeiros que pretendam afastar a equiparação da herança indivisa a pessoa coletiva têm de apresentar, através do Portal das Finanças, as declarações de modelo aprovado pela Portaria n.º 90-A/2017, de 1 de março.

O cabeça de casal deverá submeter a respetiva declaração até 15 de abril e as declarações de confirmação dos herdeiros deverão ser entregues de 16 de abril a 15 de maio.

Por outro lado, as pessoas casadas ou em união de facto que pretendam optar pela tributação conjunta do AIMI deverão entregar a respetiva declaração entre 1 de abril e 31 de maio. Se estiverem casadas sob os regimes de comunhão de bens e não quiserem optar pela tributação conjunta poderão em alternativa identificar, no mesmo prazo, a titularidade dos prédios, indicando aqueles que são bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal.

Saiba mais sobre os modelos das declarações de AIMI para sujeitos passivos casados e heranças indivisas, AQUI.