O processo de avaliação geral dos prédios rústicos de maior dimensão está atrasado e o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais não antecipa se desta avaliação resultará ou não um agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Decorrido o prazo de 120 dias previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2017, que terminou no final do mês de abril, o Governo continua sem apresentar no Parlamento a anunciada proposta de revisão do Código do IMI e de alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, no sentido de atualizar os critérios de avaliação dos prédios rústicos e criar as condições técnicas e jurídicas necessárias ao processo de avaliação geral dos prédios rústicos de área igual ou superior a 50 hectares.
«O atual método de avaliação dos prédios rústicos não funciona» e «conduz a grandes injustiças», afirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, em entrevista ao Jornal de Negócios e à Antena 1, explicando a importância da revisão dos critérios de avaliação dos prédios rústicos, à semelhança do que «já aconteceu com os prédios urbanos».
Todavia, a proposta de revisão está atrasada e o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais não adiantou se a atualização dos critérios de avaliação se traduzirá num agravamento do IMI ou se, pelo contrário, a medida implicará um desagravamento deste imposto. Ainda assim, o governante avançou que, «genericamente, não haverá aumento de IMI dos prédios rústicos».
Por outro lado, alertou que «quem tem prédios rústicos devia registar esses prédios, ajudar a que o cadastro seja consolidado com georreferenciação, porque isso é muito importante no ordenamento florestal e no combate aos incêndios», sublinhando a importância da implementação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, aprovado pelo Governo na reunião do Conselho de Ministros de 21 de março. «Se a Assembleia da República aprovar o pacote relativamente significativo que o Governo já apresentou, relativo à reforma predial, quem tem prédios rústicos devia fundamentalmente registar esses prédios», referiu Rocha Andrade, acrescentando que nesse pacote legislativo está previsto «que quem fizer essa atualização do registo predial não terá uma cobrança maior de impostos».
Recorde-se que o Sistema de Informação Cadastral Simplificada, em apreciação na Assembleia da República, estará em vigor durante 30 meses. Durante esse período será aplicável um regime excecional de isenção de custos com taxas e emolumentos associados à atualização do registo de propriedades rústicas.