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Profissionais liberais que se dediquem exclusivamente ao AL e arrendamento vão deixar de contribuir para a segurança social

| 12-01-2018
Os trabalhadores independentes com rendimentos provenientes exclusivamente da atividade de alojamento local (AL) e de arrendamento vão ficar isentos das contribuições para a segurança social. A medida consta do Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019. 
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Os trabalhadores independentes com rendimentos provenientes exclusivamente da atividade de alojamento local (AL) e de arrendamento vão ficar isentos das contribuições para a segurança social. A medida consta do Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

O Governo fez publicar, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, que altera as regras do regime contributivo de segurança social dos trabalhadores independentes (profissionais liberais ou outros prestadores de serviços). De acordo com as alterações introduzidas, são excluídos do âmbito pessoal do regime dos trabalhadores independentes os titulares de rendimentos da categoria B de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) «resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento».

A dinâmica e o impacto económico do fenómeno do alojamento local motivaram o enquadramento fiscal da atividade no âmbito da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) de IRS, «impedindo o seu desenvolvimento em economia paralela», refere o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 2/2018, acrescentando que se impôs, consequentemente, a necessidade de proceder também a «ajustes ao âmbito subjetivo do regime» contributivo dos trabalhadores independentes.

Note-se que, a isenção aqui em causa apenas se aplica quando os rendimentos resultarem exclusivamente da atividade de alojamento local e de arrendamento. O que significa que, se o profissional independente, isto é, que tenha optado pela tributação em sede de categoria B, auferir outro tipo de rendimentos para além dos referidos, continuará obrigado a descontar para a segurança social tal como sucede atualmente.

Alojamento local mais do que quadruplicou em apenas três anos

De acordo com os últimos números disponibilizados pelo Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local, citados pelo Expresso, estavam registados 55.345 estabelecimentos no nosso país até 15 de dezembro de 2017. Segundo a mesma fonte, o número de registos de alojamento local em Portugal mais do que quadruplicou, passando de 13.326 estabelecimentos registados em 15 de dezembro de 2014, para os mais de 55 mil registados no último mês de dezembro.

O maior crescimento verificou-se em 2017, com 19.493 estabelecimentos registados, sendo de assinalar o progressivo aumento do número de registos nos últimos anos, com 11.733 estabelecimentos abertos em 2016, 10.535 em 2015 e 4.041 em 2014. Em declarações à Lusa, Eduardo Miranda, presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), refere que um terço dos estabelecimentos registados em 2017 correspondem a legalizações, ou seja, já existiam mas não estavam registados, ao que não será alheio o facto de, desde julho do ano passado, por força do Decreto-Lei n.º 80/2017, as plataformas on-line, como o Airbnb ou o Booking, serem obrigadas a exigir o número de registo.

A maioria dos espaços localiza-se no concelho de Lisboa, com 10.611 registos, seguindo-se os concelhos do Porto, com 4.881, e Albufeira, com 4.815.  

Dos mais de 55 mil estabelecimentos registados, 36.289 adotam a modalidade de apartamento, 15.228  de moradia e 3.828 operam como estabelecimentos de hospedagem, dos quais 506 são hostels.