O programa de apoio ao arrendamento jovem ‘Porta 65‘ terá novas condições de acesso e uma dotação orçamental alargada, já em 2017.
O grupo de trabalho das Políticas de Habitação, Crédito Imobiliário e Tributação do Património Imobiliário, constituído por representantes do Governo, do Partido Socialista (PS) e do Bloco de Esquerda (BE) está a preparar um conjunto de alterações ao programa Porta 65 – Jovem.
Segundo os dados do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), no período entre 2007 e 2016 mais de 40% dos jovens candidatos ao Porta 65 não conseguiram obter apoio ao arrendamento. Face a estes números, o grupo de trabalho concluiu que «a dotação orçamental tem sido insuficiente para apoiar a totalidade das candidaturas em condições de ser aprovadas», pelo que propõe um «reforço substancial na dotação do programa» em 2017. Em declarações à Lusa, o deputado do BE, Pedro Soares, avança que este reforço traduzir-se-á num «aumento de 50%» na dotação do programa.
Além do aumento da verba disponível, o período de vigência do apoio e as condições de acesso ao mesmo também serão revistas. Mais concretamente, o período de concessão do apoio será alargado de três para cinco anos e passará a ser permitida a candidatura de jovens até aos 35 anos, mais cinco do que o limite de 30 anos atualmente previsto. O objetivo é «aumentar o número de jovens abrangidos» e, assim, promover a autonomização dos jovens e dinamizar o mercado de arrendamento, explica o deputado Pedro Soares.
Programa ‘Porta 65 Jovem’ recebe candidaturas até 7 de outubro
Para já, e com as regras ainda em vigor, está em curso uma nova fase de candidaturas ao Programa Porta 65, que teve início a 20 de setembro e se prolongará até ao próximo dia 7 de outubro.
Para concorrer ao ‘Porta 65 Jovem’ os candidatos devem preencher, nomeadamente, os seguintes requisitos: ter idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos); ser titulares de um contrato de arrendamento ou de um contrato-promessa de arrendamento; residir permanentemente na habitação com a qual concorrem e cujo endereço deve coincidir com a morada fiscal; apresentar a declaração de IRS relativa ao ano anterior (no caso, 2015); auferir um rendimento mensal que não exceda quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona e que seja compatível com uma taxa de esforço máxima de 60%; não ser proprietário ou arrendatário de outro prédio ou fração habitacional (seja o candidato ou algum dos membros do agregado); não ter qualquer vínculo de parentesco ou de afinidade com o senhorio; habitar uma casa com uma tipologia adequada ao tipo de agregado.
A apresentação das candidaturas é feita, exclusivamente, online AQUI.
Recorde-se que este programa apoia o arrendamento jovem, através da comparticipação de uma parte do valor da renda mensal, e não é cumulável com quaisquer outras formas de apoio público à habitação.