A Assembleia da República aprovou na generalidade, na reunião plenária do dia 7 de abril, os projetos de alteração ao programa de apoio ao arrendamento Jovem – Porta 65. A idade dos beneficiários vai ser alargada dos 30 para os 35 anos.
Os grupos parlamentares do Partido Social Democrata (PSD), CDS-Partido Popular (CDS-PP), Bloco de Esquerda (BE) e Partido Comunista Português (PCP) apresentaram no final de março quatro Projetos de Lei de alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que regula o programa de apoio financeiro Porta 65 – Arrendamento por Jovens.
Em uníssono, os vários Projetos de Lei propõem o alargamento da idade dos beneficiários deste programa em mais cinco anos, até aos 35 anos. No caso dos casais, a tal limite acrescem mais dois anos, como sucede atualmente, podendo um dos elementos ter até 37 anos de idade.
O CDS-PP, BE e PCP propõem ainda que o apoio financeiro do Programa Porta 65 seja «concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 60 meses (cinco anos)», mais dois anos do que o período máximo de atribuição atualmente admitido.
O Projeto de Lei do grupo parlamentar do CDS-PP propõe ainda que a percentagem da subvenção mensal seja acrescida de 15% se «algum dos jovens ou dos elementos do agregado jovem tiver uma deficiência permanente com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %», ou se «algum dos jovens ou o agregado jovem tiver um dependente a cargo», acréscimo que será de 20% no caso de «dois ou mais dependentes a cargo». O PCP propõe também este acréscimo de 15% na percentagem da subvenção, majorado em 10% no caso de agregados monoparentais.
Na exposição de motivos do Projeto de Lei do grupo parlamentar do PSD, os deputados consideram «imprescindível que o próximo Orçamento do Estado contemple o reforço da dotação do programa para, pelo menos, 18 milhões de euros», o que representaria um acréscimo de 50% face ao montante orçamentado em 2016.
O PCP vai mais longe e propõe acabar com o concurso para a atribuição do apoio ao arrendamento jovem, de forma a assegurar que «todos os candidatos que cumpram os critérios previstos na lei tenham acesso ao apoio à habitação».
Do lado do Governo, as Grandes Opções do Plano para 2017 contemplam o reforço do programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65, tal como noticiámos AQUI.
Os quatro Projetos de Lei foram aprovados na generalidade e vão agora baixar à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação para a discussão na especialidade.
Candidaturas ao ‘Porta 65 Jovem’ estão abertas até ao dia 18 de maio
Está em curso, desde 17 de abril, o período de candidaturas ao programa ‘Porta 65 Jovem’, relativo à 1.ª e 2.ª fase de 2017, que se prolongará até ao próximo dia 18 de maio.
Para concorrer ao ‘Porta 65 Jovem’ os candidatos devem preencher, nomeadamente, os seguintes requisitos: ter idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos); ser titulares de um contrato de arrendamento ou de um contrato-promessa de arrendamento; residir permanentemente na habitação com a qual concorrem e cujo endereço deve coincidir com a morada fiscal; apresentar a declaração de IRS relativa ao ano anterior (no caso, 2016); auferir um rendimento mensal que não exceda quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona e que seja compatível com uma taxa de esforço máxima de 60%; não ser proprietário ou arrendatário de outro prédio ou fração habitacional (seja o candidato ou algum dos membros do agregado); não ter qualquer vínculo de parentesco ou de afinidade com o senhorio; habitar uma casa com uma tipologia adequada ao tipo de agregado.
Os interessados poderão solicitar apoio para a instrução das candidaturas junto do IHRU, a entidade gestora do Programa, em Lisboa (Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, à Praça de Espanha), ou dirigir-se às Lojas Ponto JÁ, do Instituto Português do Desporto e da Juventude.
Recorde-se que o Programa Porta 65, lançado em 2007, consiste na atribuição de uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, que pode ser renovada até perfazer três anos, tendo como beneficiários jovens entre os 18 e os 30 anos. Em 2016, num universo de cerca de 15 mil candidatos, oito mil foram excluídos. Este ano, manteve-se a dotação orçamental do programa, de 12,5 milhões de euros, mas prevê-se que sejam contempladas apenas sete mil candidaturas.