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Programa de Arrendamento Acessível prevê benefícios fiscais em sede de IRS e de IMI

| 12-10-2017
Os proprietários que optem por colocar os seus imóveis no mercado de arrendamento habitacional de longa duração com rendas acessíveis, poderão vir a beneficiar de isenção de IRS e redução de pelo menos 50% do IMI.
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Os proprietários que optem por colocar os seus imóveis no mercado de arrendamento habitacional de longa duração com rendas acessíveis, poderão vir a beneficiar de isenção de IRS e redução de pelo menos 50% do IMI.

O Governo aprovou, na reunião do Conselho de Ministros de 4 de outubro, o ‘Programa de Arrendamento Acessível’, inscrito no âmbito da ‘Nova Geração de Políticas de Habitação’, que prevê isenções fiscais para os senhorios que optem por colocar os seus imóveis no mercado de arrendamento habitacional de longa duração, num regime de rendas acessíveis.

De acordo com o Público, que cita a versão preliminar da resolução sobre a ‘Nova Geração de Políticas de Habitação’, os benefícios desdobram-se em isenções quer ao nível do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), quer em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). No que se refere ao IRS, os senhorios que adiram ao novo programa de rendas acessíveis ficarão isentos de tributação sobre os rendimentos prediais obtidos, atualmente à taxa de 28%. Prevê-se também a redução do IMI em, pelo menos, 50%, para os senhorios que adiram ao programa, podendo chegar à isenção total. Durante o debate quinzenal, o primeiro-ministro, António Costa, explicou que este programa é dirigido à classe média, às famílias que não estão abrangidas pela habitação social, e tem por objetivo criar um mercado de arrendamento com «casas a preços que as pessoas possam pagar».

Para determinar o valor da renda acessível, o Governo aponta dois critérios. Por um lado, uma redução de 20% em relação ao respetivo valor de mercado, admitindo, contudo, que em algumas autarquias, em que os preços das rendas surgem mais inflacionados, possam ser fixadas reduções maiores por deliberação camarária. Por outro lado, a fixação do valor da renda assentará no princípio de que cada inquilino só deve pagar pela renda 30% do seu rendimento.

As câmaras poderão ainda isentar os senhorios do pagamento de outras taxas municipais, caso adiram ao programa.

Sem prejuízo da autonomia das autarquias, que irão gerir o programa, está previsto o desenvolvimento de um índice de preços de referência aplicável aos contratos celebrados ao abrigo do mesmo, a ser disponibilizado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Está também previsto o desenvolvimento de um sistema de seguros que proteja os proprietários na eventualidade de danos nas casas ou de incumprimento dos inquilinos no pagamento das rendas.

No caso de imóveis que já estejam arrendados, os proprietários só os poderão inscrever no programa decorridos três anos após a entrada em vigor do novo regime, a fim de proteger os atuais inquilinos.

O diploma que irá regulamentar o novo ‘Programa de Arrendamento Acessível’ está previsto ser ultimado no primeiro trimestre de 2018.

‘Nova Geração de Políticas de Habitação’

São objetivos do Governo garantir «o acesso de todos a uma habitação adequada» e «criar as condições para que a reabilitação passe de exceção a regra», pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros. Assim, a par da criação e implementação, até ao final do primeiro trimestre de 2018, do ‘Programa de Arrendamento Acessível’, a estratégia do Governo para a habitação assenta na criação de um programa de resposta do Estado às necessidades habitacionais dos mais carenciados e no apoio à reabilitação urbana.

São metas do Governo, a médio prazo, o aumento do peso da habitação com apoio público na globalidade do parque habitacional de 2% para 5%, o que representa «um acréscimo de cerca de 170 mil fogos», e a diminuição da taxa de sobrecarga das despesas com habitação no regime de arrendamento, de 35% para 27%.

Do pacote legislativo aprovado na reunião do Conselho de Ministros, do dia 4 de outubro, faz parte o decreto-lei que cria o ‘Porta de Entrada-Programa de Apoio ao Alojamento Urgente’, que «assenta na concessão de apoio financeiro para suportar despesas afetas ao alojamento imediato de pessoas que se vejam privadas, de forma temporária ou definitiva, da sua habitação, assim como as despesas referentes à reabilitação ou reconstrução das habitações danificadas por catástrofes e, ainda, despesas de arrendamento de uma habitação por um prazo até cinco anos».

Foi também aprovado o decreto-lei que estabelece a integração de imóveis do domínio privado do Estado no anunciado Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE). «Criado para promover a reabilitação de imóveis para posterior arrendamento, em especial arrendamento a custos acessíveis, este fundo de investimento imobiliário passa, assim, a integrar os imóveis do Estado que não sejam necessários para o desenvolvimento das atividades da administração pública (por se encontrarem devolutos ou desocupados), aumentando a oferta de habitação, em particular nas áreas urbanas», refere o mesmo comunicado.

O Conselho de Ministros aprovou ainda a resolução que determina a realização do Projeto ‘Reabilitar como Regra’, que tem por objetivo «a revisão do enquadramento legal da construção de modo a adequá-lo às exigências e especificidades da reabilitação de edifícios».

Estes diplomas estarão em discussão pública durante 60 dias.

Associações de proprietários anteveem fraca adesão dos senhorios ao novo programa

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) já reagiu, em comunicado, ao novo ‘Programa de Arrendamento Acessível’, considerando que o mesmo terá «um impacto praticamente nulo e uma fraca adesão por parte dos senhorios, porque não prevê, paralelamente, a imediata abolição do Imposto Adicional ao IMI (AIMI)». E assinala ainda «a flagrante injustiça de este pacote de incentivos fiscais deixar de fora os proprietários que permanecem com rendas congeladas, devido às alterações legislativas introduzidas em Junho pelo Governo, com o apoio das forças políticas que o sustentam».

Em declarações à Visão, António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), desaprovou também as medidas apresentadas pelo Governo, sublinhando ter havido um «desprezo total e absoluto pelo sector» da habitação. «É normal que não exista estabilidade fiscal num mercado em que os interessados são os últimos a saber [as medidas que os vão afetar]» disse, aludindo ao facto de a Comissão Nacional da Habitação, criada em 2015, não ter sido ouvida neste processo.

As duas associações consideram assim insuficientes as medidas apresentadas e anteveem pouca adesão dos senhorios ao novo programa anunciado pelo Governo.