Créditos da imagem: © Karina Halley | Unsplash
Está aberto um novo período de candidaturas no âmbito do Programa “Emparcelar para Ordenar” (pEO), que visa promover ações de emparcelamento rural simples a concretizar ou já concretizadas desde 1 de fevereiro de 2020, aquisição de prédios com escritura realizada desde 1 de fevereiro de 2020 e também a reconfiguração da titularidade de prédio rústico para proprietário único, através da extinção de compropriedade ou extinção da comunhão de heranças indivisas. No âmbito do pEO as ações de emparcelamento simples visam territórios florestais e agrícolas, sendo possível integrar áreas agrícolas ocupadas atualmente por matos.
Inicialmente dirigido para territórios identificados como “vulneráveis”, o Aviso 4 do pEO apresenta-se com um âmbito geográfico alargado a todo o território de Portugal Continental e com uma dotação reforçada. Estão disponíveis 9,5 milhões de euros integralmente provenientes da dotação afeta à componente C08 – Floresta, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Pode candidatar-se ao pEO qualquer pessoa, singular ou coletiva, proprietário de prédio rústico, desde que pretenda adquirir o prédio rústico confinante (ou parte), ou que já tenha adquirido prédio confinante (ou parte) com escritura desde 1 de fevereiro de 2020.
A taxa de comparticipação é de 50% e reveste a natureza de subvenção não reembolsável (a fundo perdido), que pode atingir o montante máximo de 300 mil euros por beneficiário, devendo ser respeitados os limites de auxílios de minimis.
São consideradas despesas elegíveis o valor mais baixo do(s) prédio(s) a adquirir ou já adquirido(s), entre a avaliação realizada por perito avaliador e o valor negociado entre as partes, até ao limite de 10 mil euros por hectare, e o valor do custo da avaliação efetuada por perito avaliador.
A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico próprio, que deverá ser preenchido e submetido online no Balcão de Candidaturas. O período de candidaturas abriu a 30 de junho e prolonga-se até 31 de outubro de 2025, ou até esgotar a dotação do Aviso. A decisão da candidatura decorre no prazo de quinze dias úteis, contados desde a data de apresentação da mesma.
Para mais informações, consulte AQUI a página da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.