De acordo com o texto do documento, já aprovado na generalidade, o «Governo fica autorizado a rever o regime de mais-valias em sede de IRS nos casos de afetação de quaisquer bens do património particular a atividade empresarial e profissional exercida pelo seu proprietário».
O objetivo desta autorização legislativa consiste em sujeitar as mais-valias a tributação «no momento da alienação do bem», diz o diploma.
Esta revisão poderá ter um impacto significativo na atividade de alojamento local. Atualmente, a afetação de um imóvel a esta atividade gera o apuramento de uma mais-valia correspondente à diferença entre o valor de aquisição do imóvel e o seu valor à data da afetação. E se, posteriormente, o titular da exploração desafetar o imóvel da atividade de alojamento local e reafetá-lo ao seu uso pessoal, tal conduz ao apuramento de uma nova mais-valia correspondente à diferença entre o valor do imóvel à data da afetação ao alojamento local e o valor do mesmo no momento da desafetação.
Esta autorização legislativa, incluída na Proposta de LOE 2019, tem a duração de um ano.