As propostas de alteração ao regime jurídico do alojamento local (AL) apresentadas na Assembleia da República pelos diferentes grupos parlamentares baixaram, sem votação, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, por um período de 60 dias.
Foram apresentadas várias propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, pelos grupos parlamentares do PS, CDS-PP, PCP, BE e PAN.
Face às inúmeras propostas apresentadas, no dia 5 de Janeiro foi deliberado, por unanimidade, adiar a votação em plenário dos diversos projetos de lei apresentados, tendo os mesmos baixado à comissão parlamentar competente para nova apreciação, por um período de 60 dias.
Em causa está o Projeto de Lei n.º 524/XIII, apresentado em maio de 2017 por dois deputados do Grupo Parlamentar do PS, no qual é proposto que o titular de uma fração de prédio urbano destinado a habitação, constituído em propriedade horizontal, seja obrigado a obter autorização da assembleia de condóminos para exercer a atividade de alojamento local nessa fração.
Seguiu-se o Grupo Parlamentar do CDS-PP, que apresentou duas iniciativas legislativas: o Projeto de Lei n.º 535/XIII/2ª e o Projeto de Resolução n.º 902/XIII/2ª. No primeiro propõe-se que «qualquer oposição do condomínio à exploração de estabelecimentos de alojamento local deve constar do título constitutivo da propriedade horizontal, do regulamento de condomínio nesse título eventualmente contido ou em regulamento de condomínio ou deliberação da assembleia de condóminos aprovados sem oposição e desde que devidamente registados». No Projecto de Resolução, por sua vez, é proposto que se «estabeleça uma distinção entre prestação ocasional e prestação permanente de serviços de alojamento local», no sentido de «reservar a noção de prestação ocasional de serviços de alojamento local para os estabelecimentos de alojamento local em residência própria e/ou em residência secundária, não podendo o número total de estabelecimentos ser superior a dois».
Já em julho, foi a vez do Grupo Parlamentar do PCP apresentar o Projeto de Lei n.º 574/XIII/2.ª, que, à semelhança da proposta dos socialistas, propõe também que a exploração de alojamento local num prédio constituído em propriedade horizontal fique sujeita a autorização prévia dos restantes condóminos.
Bloco de Esquerda propõe limite de 90 dias por ano para AL em moradia ou apartamento
Também o grupo parlamentar do BE apresentou a sua proposta de alteração ao regime jurídico do AL. O Projeto de Lei n.º 653/XII propõe delimitar o conceito de AL, considerando-o «uma partilha temporária de habitação, parcial ou na totalidade, mas que é ocupada como tal apenas numa parte do ano, até 90 dias, quando se trata de apartamentos ou moradias por inteiro», de modo a tornar clara a sua diferença face a outras modalidades de ‘turismo habitacional’, «que constituem investimentos direcionados para uma exploração turística intensiva que devem ser abrangidas pelas respetivas regras dos empreendimentos turísticos». Quer isto dizer que, nas modalidades de moradia ou apartamento, os períodos de utilização acumulada não podem ser superiores a 90 dias por ano, ao passo que, quando a exploração é exercida na modalidade de ‘quartos’, ou seja, quando «ocorre em parte da residência do locador, em número não superior a três ‘quartos’», já não se prevê qualquer limite temporal. Em qualquer das modalidades, a atividade «tem de ser realizada no domicílio ou sede fiscal do titular da licença de exploração» e «implica a prévia existência de licença de utilização para habitação». Nesta iniciativa os municípios assumem um papel importante, na medida em que podem «aprovar regulamentos municipais relativos à instalação de estabelecimentos de alojamento local, fixando nomeadamente quotas por freguesia, zona de intervenção ou coroa urbana, em proporção dos imóveis disponíveis para habitação e prevendo a suspensão da emissão de autorizações de abertura de estabelecimentos de alojamento local sempre que a referida quota atingir o limite definido pelo regulamento».
Mais recentemente, no início de janeiro, o PAN (Pessoas, Animais e Natureza) apresentou o Projeto de Lei n.º 723/XIII/3.ª, propondo que «por cada três imóveis em regime de alojamento local» os proprietários «devem obrigatoriamente assegurar que o quarto imóvel que detenham para fins de arrendamento seja destinado a arrendamento de longa duração na mesma área urbana». Esta iniciativa foi acompanhada pelo Projeto de Resolução n.º 1218/XIII/3.ª, que recomenda ao Governo «que promova a realização de estudo sobre a capacidade de carga turística em determinadas cidades e que fomente a actividade turística em zonas com menor densidade populacional».
As cinco iniciativas legislativas baixaram, sem votação em plenário, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, por um período de 60 dias, para apreciação na generalidade.