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Proprietários de unidades de alojamento local poderão ser obrigados a destinar uma quota mínima para arrendamento habitacional

| 16-09-2016
Os proprietários com vários imóveis afetos a alojamento local podem vir a ter de reservar uma quota para o mercado de arrendamento habitacional. A medida consta do relatório do Grupo de Trabalho das Políticas de Habitação, constituído por representantes do Governo, Partido Socialista e Bloco de Esquerda. 

Os proprietários com vários imóveis afetos a alojamento local podem vir a ter de reservar uma quota para o mercado de arrendamento habitacional. A medida consta do relatório do Grupo de Trabalho das Políticas de Habitação, constituído por representantes do Governo, Partido Socialista e Bloco de Esquerda.

Esta iniciativa não visa o proprietário que explora uma ou duas habitações em regime de alojamento local, mas os grandes investidores que compram e remodelam prédios inteiros para fins de alojamento turístico. Estes proprietários podem vir a estar sujeitos a uma espécie de quota, que os obriga a reservar uma percentagem das unidades de alojamento para o mercado local.

Em comunicado, o Bloco de Esquerda reconhece que o alojamento local «pode ter efeitos positivos na regeneração dos centros urbanos, na requalificação do património, na diversificação social, no complemento da receita dos moradores, na criação de emprego e na recuperação económica», todavia, sublinha no mesmo comunicado, a «oferta excessiva [de alojamento local]» reduz a oferta para arrendar a quem quer viver na cidade.

A par da obrigatoriedade de os proprietários com vários empreendimentos de alojamento local disponibilizarem, também, alojamento em regime de arrendamento de longa duração na mesma área urbana, o grupo de trabalho tem em discussão um possível aumento das quotas de condomínio para quem tem apartamentos destinados a alojar turistas, tendo em conta o acrescido movimento de pessoas nesses prédios e, consequentemente, o maior desgaste das partes comuns desses edifícios.

Em cima da mesa está também uma outra medida que pretende equiparar o regime fiscal aplicado ao alojamento local ao regime aplicado ao arrendamento “normal”, para habitação ou comércio, que prevê, em sede de IRS, uma tributação autónoma à taxa de 28% se não for exercida a opção pelo englobamento.