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Foi publicado, em Suplemento do Diário da República, de 30 de junho, o Decreto-Lei n.º 85-B/2025, que procede à prorrogação da validade de autorizações de residência relativas à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, cuja caducidade tenha ocorrido entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025.
Desde 2020, em virtude da pandemia da doença COVID-19, vigora um regime excecional e transitório de prorrogação da validade dos documentos comprovativos da situação regular de cidadãos estrangeiros em território nacional, designadamente vistos e autorizações de residência. Este regime tem sido sucessivamente prorrogado, já não por razões de saúde pública, mas por incapacidade de resposta das estruturas administrativas, dificuldades que se acentuaram com a transição do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP), às quais se tentou fazer face com a criação, em julho de 2024, da Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA, IP, estrutura cujo funcionamento foi também prorrogado por seis meses em janeiro deste ano.
Considerando o enorme volume de processos de renovação de autorizações de residência pendentes e para permitir concretizar a resolução destas renovações, o Governo decidiu determinar a prorrogação automática da validade dos documentos entretanto caducados, garantindo por essa via aos cidadãos estrangeiros o pleno acesso aos direitos e serviços essenciais durante a resolução do seu processo de renovação. Nesse sentido, «a AIMA, IP, tem vindo a desenvolver plataformas tecnológicas assentes na interoperabilidade entre sistemas de informação da Administração Pública, com vista à desmaterialização e simplificação dos procedimentos de renovação de títulos de residência, com o objetivo de finalmente encerrar um ciclo de regularizações precárias», lê-se no preâmbulo do diploma.
Assim, determina-se que as autorizações de residência cuja validade tenha terminado entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, são aceites, nos mesmos termos, até 15 de outubro de 2025. Após esta data, os documentos respeitantes a autorizações de residência serão aceites mediante a apresentação pelo seu titular de documento comprovativo do pagamento do pedido da respetiva renovação, emitido pela AIMA, IP, com validade de 180 dias, contados a partir da sua emissão. Este procedimento para tratamento das renovações será divulgado publicamente pela AIMA, IP.
Construção é o terceiro setor de atividade com maior número absoluto de estrangeiros
De acordo com o estudo “Trabalhadores Imigrantes no Mercado de Trabalho Nacional - Características, Necessidades, Desafios e Condições de Trabalho”, desenvolvido pelo Centro de Estudos Geográficos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, publicado em 2024, «a construção é o terceiro setor de atividade com maior número absoluto de estrangeiros, sendo de destacar que quase um em cada 4 trabalhadores é não nacional», e «a proporção daqueles aumentou significativamente nos últimos dez anos, passando de 3% em 2014, para 10% em 2019 e 23%, em 2023».
Em abril deste ano, por ocasião da assinatura do Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada, celebrado entre as Confederações Patronais, designadamente a CPCI – Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário, e as diversas entidades do Estado com competências no domínio das Migrações, Manuel Reis Campos, Presidente da CPCI, salientou que no setor da construção faltam “cerca de 80 mil trabalhadores”, algo que “tenderá a agravar-se em virtude da realização das grandes obras públicas já previstas, como o novo aeroporto de Lisboa, a ferrovia de alta velocidade ou as ‘59.000 habitações’, e que não poderá comprometer a capacidade do País para cumprir atempadamente os objetivos do PRR, cuja execução é fundamental para a recuperação económica e para o crescimento sustentável da economia nacional”. O Protocolo prevê a atribuição de vistos em 20 dias a contar do dia do atendimento do requerente no posto consular, sendo visto pela CPCI como “um instrumento fundamental para acelerar os procedimentos de contratação de estrangeiros, assegurando a sua entrada regular e célere no mercado laboral”.