Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 10/2019, de 7 de fevereiro, que cria o Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU) para acompanhamento do mercado de arrendamento urbano nacional.
O novo organismo irá acompanhar o mercado de arrendamento urbano através da análise da evolução dos indicadores de mercado e do Instituto Nacional de Estatística, I.P., bem como dos dados fornecidos pelo IHRU e pelos municípios.
O OHARU apresentará ao responsável do Governo pela área da habitação relatórios anuais de execução, identificando os progressos alcançados, eventuais constrangimentos e propostas de soluções alternativas para melhor desempenho do mercado de arrendamento urbano nacional.
Este observatório acompanhará matérias como a regeneração urbana e a reabilitação e conservação do edificado e apresentará propostas no sentido da dinamização do mercado de arrendamento, habitacional e não habitacional, e da qualificação dos alojamentos e sua melhoria.
A lei que cria este novo organismo entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, no dia 8 de fevereiro. Após a sua entrada em vigor, o Governo terá quatro meses para aprovar a respetiva regulamentação e promover as demais medidas adequadas à integração do OHARU na estrutura do IHRU e a dotá-lo dos recursos financeiros e humanos adicionais necessários.