* indicates required
Notícias

Publicada nova Diretiva sobre o desempenho energético dos edifícios

| 02-07-2018
Está concluída a revisão da Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios. A nova Diretiva entra em vigor a 9 de julho e os Estados-Membros terão de aprovar a legislação que dê cumprimento à mesma até 10 de março de 2020.
Foto

Está concluída a revisão da Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios. A nova Diretiva entra em vigor a 9 de julho e os Estados-Membros terão de aprovar a legislação que dê cumprimento à mesma até 10 de março de 2020.

Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia, no dia 19 de junho, a Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD, sigla em inglês) e a Diretiva 2012/27/UE sobre a eficiência energética.

Na revisão operada pela Diretiva (UE) 2018/844, a União reafirma o empenho no desenvolvimento de «um sistema energético sustentável, concorrencial e descarbonizado até 2050», procedendo a um «conjunto de alterações com vista ao reforço das atuais disposições da Diretiva 2010/31/UE e à simplificação de determinados aspetos». Para atingir uma elevada eficiência energética e a descarbonização do parque imobiliário, os Estados-Membros deverão «estabelecer orientações claras, definir ações específicas e mensuráveis» e «promover o acesso equitativo a financiamento, nomeadamente para os segmentos com pior desempenho do parque imobiliário nacional, para os consumidores em situação de precariedade energética, para a habitação social e para os agregados familiares que enfrentam conflitos de interesses, tendo simultaneamente em conta a acessibilidade dos preços».

Em termos de medidas técnicas, esta revisão pretende «assegurar que as medidas destinadas a melhorar o desempenho energético dos edifícios não se concentrem apenas na envolvente do edifício, mas incluam todos os elementos e sistemas técnicos pertinentes num edifício, como os elementos passivos que fazem parte de técnicas passivas que visam reduzir as necessidades de energia para aquecimento ou para arrefecimento e o uso de energia para iluminação e para ventilação, melhorando, assim, o conforto térmico e visual». Por outro lado, os Estados-Membros deverão apoiar a melhoria do desempenho energético dos edifícios já existentes, no sentido de assegurar «um ambiente interior saudável, nomeadamente através da remoção do amianto e de outras substâncias nocivas».

Mais transparência na certificação energética

Os objetivos de eficiência energética dos edifícios, a curto (2030), médio (2040) e longo prazo (2050), exigem o aumento da transparência dos certificados de desempenho energético. Neste contexto, a Diretiva estabelece que devem ser «definidos e aplicados de forma coerente todos os parâmetros necessários para os cálculos, quer para a certificação quer para os requisitos mínimos de desempenho energético». Para o efeito, «os Estados-Membros deverão adotar medidas adequadas a fim de assegurar, por exemplo, que o desempenho dos sistemas técnicos de edifícios que tenham sido instalados, substituídos ou melhorados para garantir o aquecimento de espaços, o ar condicionado ou o aquecimento de água seja documentado para efeitos de certificação dos edifícios e de verificação da conformidade».

Estados-Membros deverão adotar mecanismos financeiros para incentivar a eficiência energética

Os Estados-Membros deverão mobilizar as instituições financeiras e promover os incentivos e mecanismos financeiros para renovações que melhorem a eficiência energética dos edifícios. Para o efeito, a Diretiva enumera algumas ações a adotar, nomeadamente incentivos à concessão de empréstimos hipotecários para renovações que melhorem a eficiência energética dos edifícios certificados, medidas que promovam investimentos das autoridades públicas num parque imobiliário eficiente em termos energéticos — através, por exemplo, de parcerias público-privadas ou de contratos opcionais em matéria de desempenho energético — e medidas que reduzam o risco percebido dos investimentos. Refere também a necessidade de disponibilizar meios de aconselhamento e instrumentos de assistência acessíveis e transparentes, tais como ‘balcões únicos’, que prestem serviços integrados de renovação energética e, bem assim, pôr em prática outras medidas e iniciativas, como as referidas na iniciativa ‘Financiamento inteligente para edifícios inteligentes’ da Comissão.

Parque edificado deve ser adaptado à mobilidade elétrica

A Diretiva destaca também a importância da mobilidade elétrica. «Os veículos elétricos constituem uma importante componente do processo de transição para uma energia limpa com base em medidas de eficiência energética, combustíveis alternativos, energia renovável e soluções inovadoras de gestão da flexibilidade energética». Neste contexto, «as normas de construção podem ser eficazmente melhoradas através da introdução de requisitos específicos para apoiar a implantação da infraestrutura de carregamento nos parques de estacionamento de edifícios residenciais e não residenciais». Nesse sentido, «os Estados-Membros deverão estabelecer medidas para simplificar a instalação de infraestruturas de carregamento de modo a ultrapassar as dificuldades resultantes da dispersão de incentivos ou os encargos administrativos com que se deparam os proprietários quando tentam instalar um ponto de carregamento no seu espaço de estacionamento». Por outro lado, os edifícios podem servir para «potenciar o desenvolvimento das infraestruturas necessárias para o carregamento inteligente dos veículos elétricos e para proporcionar uma base aos Estados-Membros que optem por esta solução para utilizarem as baterias dos automóveis como fonte de energia».

As alterações introduzidas pela Diretiva (UE) 2018/844 entram em vigor a 9 de julho e os Estados-Membros devem proceder à sua transposição até 10 de março de 2020.