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Publicados os novos coeficientes de localização dos imóveis para efeitos de cálculo do IMI

| 08-01-2016
Estão em vigor desde 1 de janeiro os novos valores dos coeficientes de localização de imóveis, usados para apurar o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios.

Estão em vigor desde 1 de janeiro os novos valores dos coeficientes de localização de imóveis, usados para apurar o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios.

A 31 de dezembro de 2015 foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 420-A/2015 que aprova os coeficientes de localização mínimos e máximos de imóveis a aplicar em cada município para os próximos três anos. Os novos valores podem ser consultados no sítio www.portaldasfinanças.gov.pt ou, presencialmente, por qualquer interessado, nas repartições de finanças.

Os coeficientes de localização variam entre o mínimo de 0,4 (podendo, em situações de habitação dispersa em meio rural, ser reduzido para 0,35) e o máximo de 3,5. Estes valores são fixados por tipo de afetação (habitação, comércio, indústria e serviços), atendendo a múltiplas características, nomeadamente, a acessibilidade, a proximidade de equipamentos sociais, o acesso a redes de transportes públicos e, naturalmente, a localização em zonas de elevado valor em termos de mercado imobiliário.

Os coeficientes em causa são um dos componentes que integram a fórmula de cálculo do VPT dos prédios que, por sua vez, está na base do cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Desta forma, se o coeficiente aumentar numa determinada zona o VPT, em regra, aumentará e, consequentemente, também se agravará o IMI a pagar, diminuindo sucederá a situação inversa.

Note-se que o Código de Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) prevê as revisões trienais do zonamento e dos respetivos coeficientes de localização. Em 2015 a Autoridade Tributária (AT) realizou o processo de revisão periódico, mas que só se refletirá no IMI a pagar no ano de 2017 e referente a 2016.

De salientar que os novos coeficientes de localização não se refletem de forma automática no VPT dos imóveis, à exceção dos prédios que forem construídos de raiz e que sejam avaliados já depois da sua entrada em vigor. Os proprietários interessados em rever o VPT dos seus imóveis devem, por isso, solicitar essa revisão junto da Autoridade Tributária.