Um mês após a entrada em vigor do Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) foi publicado em Diário da República o Decreto Regulamentar n.º 15/2015, que estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional.
O Decreto Regulamentar n.º 15/2015 estabelece uma “base harmonizada” de critérios a observar pelos municípios, comunidades intermunicipais e associações de municípios no âmbito dos procedimentos de elaboração, alteração e revisão dos planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal.
Este diploma fixa os critérios a observar na classificação do solo, assente na diferenciação entre as classes de solo rústico e de solo urbano. A qualificação do solo passa a ser definida de acordo com os princípios fundamentais da compatibilidade de usos, da graduação, da preferência de usos e da estabilidade, assim como, em função do conceito de utilização dominante de uma categoria de solo, como a afetação funcional prevalecente que lhe é atribuída pelo plano territorial de âmbito intermunicipal e municipal.
O diploma, em vigor desde 24 de agosto, surge na sequência da aprovação da Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, a Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e da revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. Recorde-se que o RJIGT foi responsável por uma profunda reforma no modelo de classificação do solo, nomeadamente, a eliminação da categoria operativa de solo urbanizável.