* indicates required
Notícias

Reabilitar para Arrendar empresta até 90% a uma taxa fixa de 2,9%

| 17-07-2015
As candidaturas ao programa “Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível” já estão em curso.

​As candidaturas ao programa “Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível” já estão em curso. Este instrumento de financiamento empresta até 90% do custo total da operação de reabilitação, com uma taxa de juro fixa de 2,9% por um período de 15 anos. As frações reabilitadas destinam-se a arrendamento em regime de renda condicionada.

O programa tem uma dotação inicial de 50 milhões de euros, financiados pelo Banco Europeu de Investimento (25 milhões de euros), pelo Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (15 milhões de euros) e pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (10 milhões de euros). Para já estão disponíveis 25 milhões de euros, metade do valor total previsto.

A este programa podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que sejam proprietárias do edifício ou parte do edifício a reabilitar, ou que comprovem ser titulares de direitos e poderes sobre o mesmo que lhes permitam onerá-los e agir como donos de obra no âmbito de contratos de empreitada.

São elegíveis ao apoio deste programa edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, que careçam de obras de reabilitação integral e que, após a reabilitação, se destinem predominantemente ao arrendamento habitacional. No caso de edifícios situados fora de Área de Reabilitação Urbana (ARU), os mesmos têm de ser constituídos exclusivamente por frações habitacionais e respetivas partes acessórias. Se situados em ARU os pisos térreos poderão ser destinados a comércio ou serviços.

Este programa oferece condições de financiamento manifestamente mais favoráveis do que as praticadas pela banca. O empréstimo pode ascender a 90% do custo total da operação de reabilitação, pode ter uma maturidade de até 15 anos, correspondendo a 180 prestações mensais iguais e com uma taxa de juro fixa durante todo o período de amortização, cujo valor base, neste momento, é de 2,9%. O prazo de execução da obra é, em regra, de doze meses. O promotor beneficia de um período de carência de capital durante aquele prazo acrescido de seis meses. O acesso ao financiamento exige que seja prestada garantia através de hipoteca sobre o imóvel, pelo que, este deverá estar livre de quaisquer ónus ou encargos.

Para serem contemplados por este programa os edifícios têm de ser afetos a arrendamento durante a vigência do empréstimo e até à sua amortização integral. O valor da renda não pode ultrapassar o quantitativo máximo da renda condicionada correspondente ao edifício ou fração, o qual é determinado de acordo com a seguinte fórmula:  ( VPT × Tx ) / 12

Isto significa que a renda não pode exceder o duodécimo do produto resultante da aplicação da taxa das rendas condicionadas (Tx) ao valor patrimonial tributário (VPT) do fogo no ano da celebração do contrato. Note-se que a taxa das rendas condicionadas é fixada por portaria, sendo atualmente de 6,7%.

Os trabalhos de reabilitação deverão respeitar as condições do licenciamento municipal e cumprir as regras de proteção do património arquitetónico. Além disso, devem estar concluídos no prazo de doze meses, podendo este prazo ser prorrogado no máximo por mais seis meses.

As intervenções, no âmbito do Reabilitar para Arrendar, podem beneficiar das condições do Regime Excecional da Reabilitação Urbana.

Portugal 2020 prevê mil milhões de euros para reabilitação e eficiência energética

“Depois da reforma estrutural do quadro legal estão agora em progresso os instrumentos de financiamento”, assinalou Miguel de Castro Neto, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no âmbito do seminário “Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível” organizado pela Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI).

Este é “um programa de financiamento aberto”, salientou Vítor Reis, presidente do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, entidade gestora do novo programa. Pela primeira vez um programa desta natureza é estendido aos agentes particulares do setor da habitação, assumindo um caráter “pioneiro”.

Além da implementação deste programa de financiamento está prevista a divulgação nas próximas semanas das condições dos financiamentos comunitários, ao abrigo do Portugal 2020, para projetos de eficiência energética, reabilitação e regeneração urbana, num total de mil milhões de euros.

Reabilitação Urbana é um dos pilares da Estratégia Nacional para a Habitação

No âmbito deste seminário foi, ainda, apresentada a Estratégia Nacional para a Habitação (ENpH) para o período de 2015-2031, publicada em Diário da República no dia 15 do mês presente, após a aprovação em Conselho de Ministros. A ENpH tem como principal objetivo a criação de condições que facilitem o acesso das famílias à habitação.

A sua operacionalização assenta na reabilitação urbana, arrendamento habitacional e qualificação dos alojamentos. Estes três pilares contemplam um conjunto de medidas setoriais que concretizam e efetivam os diferentes regimes legais que têm sido aprovados nos últimos quatro anos. É, igualmente, criada a Comissão Nacional da Habitação (CNH), a funcionar na órbita do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU).

Construtores e proprietários satisfeitos com as condições do Reabilitar para Arrendar

A sessão foi encerrada com a assinatura do protocolo de colaboração institucional entre o IHRU e a CPCI no âmbito do programa “Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível”, o “testemunho de um compromisso” entre as duas entidades.

Logo após o arranque do programa a Santa Casa da Misericórdia do Porto (SCMP) firmou com o IHRU o primeiro protocolo de cooperação institucional, no âmbito do “Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível”. O Provedor da Santa Casa da Misericórdia do Porto, António Tavares, prevê a reabilitação de 40 a 50 prédios que, “grosso modo, corresponderão a 300 novas habitações”, num valor de investimento de 10 milhões de euros. Também a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) já assinou um protocolo idêntico com vista a apoiar as candidaturas dos proprietários aos apoios disponíveis no âmbito deste programa.