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Regime Excecional dinamiza a reabilitação urbana

| 10-04-2015
Está completo o primeiro ano da vigência do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que aprovou o Regime Excecional a aplicar à Reabilitação Urbana (RERU).
Está completo o primeiro ano da vigência do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que aprovou o Regime Excecional a aplicar à Reabilitação Urbana (RERU).
Este diploma estabeleceu um regime temporário e especial que dispensa as obras de reabilitação urbana do cumprimento de determinadas normas técnicas aplicáveis à construção nova. Em vigor desde 9 de abril de 2014, o RERU será aplicável até 9 de abril de 2021.
São objeto deste regime excecional edifícios ou frações cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.
Este regime dispensa as obras de reabilitação urbana da sujeição a determinadas exigências técnicas aplicáveis à construção, quando as mesmas, por terem sido orientadas para a construção nova e não para a reabilitação de edifícios existentes, possam constituir entraves à dinamização da reabilitação urbana. É o caso, designadamente, das normas relacionadas com áreas mínimas de habitação, altura do pé-direito ou instalação de ascensores, bem como determinados requisitos acústicos e sobre a acessibilidade, eficiência energética e qualidade térmica, instalações de gás e de infraestruturas de telecomunicações.
A dispensa destas exigências visa a agilização, flexibilização e dinamização dos procedimentos de reabilitação.
O governo acredita que o RERU, com um prazo previsto de vigência de 7 anos, poderá contribuir para a redução dos custos, nas operações de reabilitação urbana, na ordem dos 30% a 40%. A expectativa é colocar no mercado habitação a preços mais favoráveis, mais competitivos e, consequentemente, promover o regresso das populações aos centros históricos das grandes cidades com todos os benefícios daí decorrentes, desde logo para o comércio tradicional.
A introdução deste regime excecional, assim como a revisão operada pela Lei n.º 32/2012 ao Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, são expressão de uma nova política urbana direcionada para a reabilitação ao invés da construção nova.
A reabilitação urbana representa em Portugal 8,1% do sector da construção e na Europa cerca de 36,8%. Em Portugal, cerca de 1,6 milhões de fogos necessitam de intervenção e aproximadamente 200 mil carecem de intervenção profunda.