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Regime das obras em prédios arrendados em processo de revisão

| 20-02-2017
Foram apresentadas na Assembleia da República várias propostas de alteração ao NRAU e legislação complementar. Entre outras medidas, está a criação de um regime de proteção dos inquilinos de imóveis que sejam objeto de demolição ou de obras de conservação ou restauro profundos.  

Foram apresentadas na Assembleia da República várias propostas de alteração ao NRAU e legislação complementar. Entre outras medidas, está a criação de um regime de proteção dos inquilinos de imóveis que sejam objeto de demolição ou de obras de conservação ou restauro profundos.  

A denúncia do contrato de arrendamento pelo senhorio para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos deverá estar sujeita a critérios de validação acrescidos. A intenção é partilhada pelo Partido Socialista (PS), Bloco de Esquerda (BE) e Partido Comunista Português (PCP), que apresentaram várias propostas de alteração ao respetivo regime jurídico, avança o Jornal de Negócios.

Sobre a proposta do PS, a deputada socialista Helena Roseta explica, em declarações ao Jornal de Negócios, que o objetivo desta alteração é impedir que a realização de obras seja «uma forma encapotada de despejar as pessoas». Para o evitar, é definido com maior rigor o conceito de obras de remodelação ou restauro profundos e passam a ser as câmaras a verificar o preenchimento deste conceito. Esta verificação tem de ser «requerida expressamente pelo senhorio no pedido de licenciamento ou comunicação prévia», ou, caso a operação urbanística esteja isenta de controlo prévio, mediante a apresentação do projeto de arquitetura para que a câmara verifique se se trata de uma remodelação ou restauro profundos.

Mais garantias para os inquilinos

O Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, estabelece que, em caso de denúncia de contrato de arrendamento de duração indeterminada para realização de obra de remodelação ou restauro profundos, o senhorio fica obrigado, mediante acordo e em alternativa, a «garantir o realojamento do arrendatário por período não inferior a dois anos» ou «ao pagamento de uma indemnização correspondente a um ano de renda». O grupo parlamentar do PS considera esta indemnização insuficiente e propõe que o valor seja aumentado para dois anos de renda e nunca inferior a duas vezes um quinze avos do valor patrimonial tributário do imóvel. Se as partes optarem pelo realojamento, o PS propõe que o período mínimo de realojamento a garantir pelo senhorio seja alargado para três anos.

No caso de denúncia para demolição, a Lei prevê que o senhorio deve fazer a comunicação ao arrendatário com uma antecedência não inferior a seis meses sobre a data pretendida para a desocupação. A proposta apresentada pelo PS quer alargar para doze meses este período mínimo de aviso prévio.

De referir que, no último ano, o PS, o BE e o PCP apresentaram diferentes Projetos de Lei com propostas de alteração ao NRAU e ao Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados. O foco destas alterações tem sido, por um lado, o alargamento do período transitório de atualização das rendas e, por outro, a introdução de um regime de proteção das lojas históricas, tal como noticiámos AQUI.