Foram apresentadas na Assembleia da República várias propostas de alteração ao NRAU e legislação complementar. Entre outras medidas, está a criação de um regime de proteção dos inquilinos de imóveis que sejam objeto de demolição ou de obras de conservação ou restauro profundos.
A denúncia do contrato de arrendamento pelo senhorio para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos deverá estar sujeita a critérios de validação acrescidos. A intenção é partilhada pelo Partido Socialista (PS), Bloco de Esquerda (BE) e Partido Comunista Português (PCP), que apresentaram várias propostas de alteração ao respetivo regime jurídico, avança o Jornal de Negócios.
Sobre a proposta do PS, a deputada socialista Helena Roseta explica, em declarações ao Jornal de Negócios, que o objetivo desta alteração é impedir que a realização de obras seja «uma forma encapotada de despejar as pessoas». Para o evitar, é definido com maior rigor o conceito de obras de remodelação ou restauro profundos e passam a ser as câmaras a verificar o preenchimento deste conceito. Esta verificação tem de ser «requerida expressamente pelo senhorio no pedido de licenciamento ou comunicação prévia», ou, caso a operação urbanística esteja isenta de controlo prévio, mediante a apresentação do projeto de arquitetura para que a câmara verifique se se trata de uma remodelação ou restauro profundos.
Mais garantias para os inquilinos
O Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, estabelece que, em caso de denúncia de contrato de arrendamento de duração indeterminada para realização de obra de remodelação ou restauro profundos, o senhorio fica obrigado, mediante acordo e em alternativa, a «garantir o realojamento do arrendatário por período não inferior a dois anos» ou «ao pagamento de uma indemnização correspondente a um ano de renda». O grupo parlamentar do PS considera esta indemnização insuficiente e propõe que o valor seja aumentado para dois anos de renda e nunca inferior a duas vezes um quinze avos do valor patrimonial tributário do imóvel. Se as partes optarem pelo realojamento, o PS propõe que o período mínimo de realojamento a garantir pelo senhorio seja alargado para três anos.
No caso de denúncia para demolição, a Lei prevê que o senhorio deve fazer a comunicação ao arrendatário com uma antecedência não inferior a seis meses sobre a data pretendida para a desocupação. A proposta apresentada pelo PS quer alargar para doze meses este período mínimo de aviso prévio.
De referir que, no último ano, o PS, o BE e o PCP apresentaram diferentes Projetos de Lei com propostas de alteração ao NRAU e ao Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados. O foco destas alterações tem sido, por um lado, o alargamento do período transitório de atualização das rendas e, por outro, a introdução de um regime de proteção das lojas históricas, tal como noticiámos AQUI.