O anunciado regime de classificação e proteção de lojas e entidades com interesse histórico e cultural deverá ser aprovado na Assembleia da República até ao final do primeiro semestre deste ano.
Volvido um ano sobre o arranque dos trabalhos, o grupo parlamentar do Partido Socialista (PS) prevê que o regime de classificação e proteção de lojas e entidades com interesse histórico e cultural «veja a luz do dia até ao final do primeiro semestre» deste ano, avançou o deputado socialista Tiago Barbosa Ribeiro à margem de uma audição pública sobre o Projeto de Lei. «A nossa expetativa é que consigamos ainda durante o primeiro semestre deste ano ter um projeto aprovado na Assembleia da República», revelou o deputado, acrescentando que «o processo neste momento decorre na especialidade».
Em causa está o Projeto de Lei n.º 155/XIII, do grupo parlamentar do PS, que deu entrada na Assembleia da República em janeiro de 2016 e foi aprovado na generalidade no início do mês de abril do ano passado. Este Projeto de Lei pretende definir «um regime de classificação e de proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural», procedendo, para o efeito, «a uma alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano [NRAU], e ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados».
De acordo com a exposição de motivos do Projeto de Lei do PS, o NRAU «não contempla quaisquer dispositivos que visem assegurar a proteção do comércio local tradicional quando este reveste características marcantes e traços identificadores da vivência histórica e cultural das cidades». Por outro lado, também o Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados «se mostra insensível ao problema, sendo incapaz de acautelar a salvaguarda do comércio local e histórico em caso de demolição, remodelação ou restauro».
Mais de 25 anos em atividade poderá ser critério de classificação
Em discussão na especialidade, a versão original do Projeto de Lei sofrerá várias alterações sendo admitida a hipótese do diploma ser substituído por outro. O Jornal de Negócios avança que, na nova versão do diploma, além das chamadas lojas históricas, também o comércio tradicional ou as coletividades culturais serão abrangidas pelo regime de proteção no arrendamento e na realização de obras, desde que «estejam em funcionamento há mais de 25 anos». O periódico escreve também que «o processo de reconhecimento de loja histórica no novo regime poderá ser lançado pelo próprio dono, pela Câmara Municipal ou por uma associação de defesa do património», sendo seguido por um período de consulta pública de 20 dias. Será da competência das Câmaras Municipais a classificação de um estabelecimento como de interesse histórico e cultural, em função de critérios definidos em regulamento municipal relacionados com a sua atividade e património cultural e histórico. O reconhecimento que venha a ser dado terá validade mínima de quatro anos.
Tal como vem sendo avançado, o novo regime de reconhecimento e proteção de lojas históricas e de comércio tradicional prevê o alargamento de cinco para dez anos do período transitório de atualização das rendas para os arrendamentos antigos, a que se poderão somar mais cinco anos na falta de acordo com o senhorio para a transição do contrato para o NRAU.
O Jornal de Negócios adianta que «estão a ser ponderados alguns benefícios» para os senhorios que não possam aumentar as rendas em virtude do alargamento do período transitório de proteção, tais como «reduções no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou nas taxas municipais».