* indicates required
Notícias

Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação volta a estar em debate no Parlamento

| 13-03-2018
O Grupo Parlamentar do PCP entregou na Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 771/XIII, que relança o debate sobre o Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação.
Foto

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) entregou na Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 771/XIII, que relança o debate sobre o Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação.

Apesar de ter contribuído para a última alteração da lei, realizada há cerca de um ano e meio, o Grupo Parlamentar do PCP propõe uma nova revisão ao Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, aprovado pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, centrada na alteração dos critérios para o cálculo do valor da renda.

Desde a revisão de 2016 que o cálculo do valor da renda se passou a basear no rendimento mensal líquido do agregado familiar, ao invés do rendimento mensal bruto, uma alteração que foi acompanhada pela introdução de uma dedução a favor das famílias monoparentais e pelo aumento da dedução aplicável aos elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos.

Porém, na revisão de 2016 não foram acolhidas outras propostas, também defendidas pelo PCP, que «permitiam uma maior redução do valor da renda, mais compatível com o verdadeiro rendimento dos moradores», pode ler-se na exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 771/XIII.

Nesta iniciativa legislativa, apresentada no início de fevereiro, o Grupo Parlamentar do PCP propõe diversas alterações no que se refere aos critérios para o cálculo do valor da renda, designadamente: a exclusão de rendimentos não permanentes, algumas prestações sociais e a taxa social única na consideração do rendimento líquido; a indexação das deduções e majorações ao salário mínimo nacional; uma maior majoração para os idosos e a fixação da taxa de esforço máxima em 15% (atualmente é 23%). Por outro lado, a duração do contrato passa dos atuais 10 anos para 15 anos.

De referir que o arrendamento apoiado é o regime aplicável às habitações detidas, a qualquer título, por entidades das administrações direta e indireta do Estado, entre as quais o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU), das regiões autónomas, das autarquias locais, do setor público empresarial e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, que por elas sejam arrendadas ou subarrendadas com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam.

Além deste Projeto de Lei, o Grupo Parlamentar do PCP deu entrada na Assembleia da República, simultaneamente, do Projeto de Resolução n.º 1301/XIII, no qual recomenda ao Governo «que adote medidas excecionais com vista a solucionar a situação de incumprimento dos moradores nos bairros sociais sob gestão do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, evitando despejos e garantindo o direito à habitação». Entre outras medidas, o Grupo Parlamentar do PCP recomenda ao Governo que, através do IHRU, «desista de todas as ações em tribunal contra os moradores em situação de incumprimento por motivo de carência económica» e «estabeleça um acordo com os arrendatários de forma a planificar a resolução do incumprimento do contrato, tendo em consideração as condições sociais e económicas e os rendimentos auferidos, de forma a que o valor da prestação da dívida não seja um encargo incomportável». Os deputados do PCP recomendam ainda ao Governo que «proceda à realização de obras de manutenção, conservação e requalificação das habitações, mesmo que os moradores se encontrem em situação de incumprimento».