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Regime extraordinário de regularização matricial e registral de imóveis públicos já está em vigor

| 31-05-2017
O Governo fez publicar, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 51/2017, de 25 de maio, que cria um regime extraordinário de regularização matricial e registral dos bens imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado e de outras entidades públicas.

O Governo fez publicar, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 51/2017, de 25 de maio, que cria um regime extraordinário de regularização matricial e registral dos bens imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado e de outras entidades públicas.

Inserido na medida do programa Simplex 2016 denominada ‘Portal do Imobiliário Público’, o Decreto-Lei n.º 51/2017, de 25 de maio, cria um regime extraordinário que abrange os atos e procedimentos especiais necessários à regularização matricial e registral dos bens imóveis do domínio privado do Estado, dos institutos públicos, das regiões autónomas e das autarquias locais. No âmbito deste regime são criados dois procedimentos especiais, «alternativos aos já existentes», um de registo e outro de regularização da situação jurídico-registral dos referidos bens imóveis. 

O objetivo é não só responder a situações de omissão ou de incorreta inscrição ou descrição nas matrizes e no registo predial dos referidos imóveis, «sempre que a entidade pública atue como sujeito ativo do ato ou do negócio jurídico», mas também criar procedimentos mais ágeis e mais céleres para estas situações. A agilidade e celeridade exigidas a este regime traduzem-se numa tramitação «preferencialmente em plataforma eletrónica», ainda que sem prejuízo do recurso aos meios tradicionais de comunicação.

O diploma estabelece também que os imóveis envolvidos nos procedimentos de regularização devem ser objeto de «apropriado tratamento contabilístico pelas entidades, nos termos do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas».

Este regime, de natureza extraordinária, será aplicável «por um período de cinco anos a contar da data da sua entrada em vigor [30-05-2017]». Um período «extremamente longo», mas compreensível na opinião de Manuel Reis Campos, presidente da Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário – CPCI, que comentava, a 30 de março, a aprovação em Conselho de Ministros deste regime. 

«Devemos reconhecer que se trata de um processo de elevada complexidade», referiu então, sublinhando a importância desta medida «tanto do ponto de vista da gestão dos bens detidos pelo Estado, como da própria gestão dos espaços urbanos e da sua dinamização».

Este regime permitirá conhecer a real extensão do património imobiliário do Estado bem como o seu estado de conservação, um mapeamento essencial para desenvolver o Portal do Imobiliário Público, apresentado em outubro do ano passado e cujo objetivo passa por centralizar e apresentar informação sobre os imóveis do Estado disponíveis para a instalação de serviços públicos ou para rentabilização.

Quase 20% do património imobiliário público está desocupado

O relatório do 4º trimestre de 2016 do Sistema de Informação dos Imóveis do Estado registava, no final do ano de 2016, um total de 23.679 imóveis, com clara predominância de edificado (17.904) comparativamente a terrenos (5.775). 

Do total do património imobiliário público, composto pelo edificado e terrenos integrados no domínio público e privado do Estado, 4.596 imóveis estavam «sem ocupantes» ou «devolutos», ou seja, quase 20% do total de 23.679 imóveis.

O mesmo relatório, publicado em fevereiro deste ano, assinala a continuação da tendência para o decréscimo de registos no Sistema de Informação dos Imóveis do Estado, o que é explicado pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças «principalmente por motivo de venda ou restituição de imóveis aos proprietários, resultado da corrente actualização de dados no sistema».