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Regime transitório de suspensão dos despejos habitacionais está em fase final de aprovação

| 05-06-2018
O Projeto de Lei n.º 854/XIII, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, estabelece um regime extraordinário e transitório de proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatários e residam no mesmo local há mais de 15 anos.
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O Projeto de Lei n.º 854/XIII, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS), estabelece um regime extraordinário e transitório de proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatários e residam no mesmo local há mais de 15 anos.

O Projeto de Lei foi objeto de propostas de alteração na especialidade, as quais, após votação indiciária realizada a 23 de maio, deram origem ao texto de substituição, que deverá ser apreciado pelo plenário esta semana.

O diploma aplicar-se-á a contratos de arrendamento para habitação cujo arrendatário, à data da sua entrada em vigor, resida há mais de 15 anos no locado e tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%, «procedendo nestes casos à suspensão temporária dos prazos de denúncia e oposição à renovação pelos senhorios de contratos de arrendamento». Durante o período transitório fixado pelo diploma, o senhorio só poderá opor-se à renovação, ou proceder à denúncia, do contrato de arrendamento, para dar resposta a necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau. Excetuando estas situações, ficam temporariamente suspensas, para aqueles inquilinos, as denúncias, ou a oposição à renovação, já efetuadas pelo senhorio, quando a produção de efeitos dessas comunicações ocorra já durante a vigência da nova lei. E, nos casos em que se verifica a suspensão, se tiver sido promovido procedimento especial de despejo, ou acção judicial de despejo, o juiz competente, conforme os casos, determinará a suspensão da respetiva tramitação no balcão nacional do arrendamento ou a suspensão da instância.

O regime transitório não se aplicará aos casos em que tenha havido lugar ao pagamento de indemnização ao arrendatário pela não renovação ou pela denúncia do contrato de arrendamento, quando tenha sido celebrado contrato envolvendo pagamento dessa indemnização, ou quando tenha sido determinada a extinção do contrato de arrendamento por decisão judicial transitada em julgado.

Na exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 854/XIII, os deputados do Grupo Parlamentar do PS explicam que se trata de um «regime estritamente transitório e extraordinário», cujo objetivo é «acautelar a proteção das categorias mais fragilizadas dos inquilinos num momento de pressão significativa para o qual a legislação em vigor não oferece respostas satisfatórias».

Suspensão dos despejos deverá vigorar até 31 de março de 2019

No que concerne ao prazo de vigência do regime transitório, o Partido Comunista Português (PCP) votou contra o prazo de 31 de dezembro de 2018, proposto pelo PS, e defendeu que o prazo fosse estendido até 31 de dezembro de 2019. Posteriormente, o PS apresentou à comissão parlamentar uma proposta no sentido de fixar esse limite em 31 de março de 2019, proposta que foi finalmente aprovada com o apoio do Bloco de Esquerda e do PCP.

De acordo com a proposta de alteração aprovada, o referido prazo limite poderá «ser antecipado com a entrada em vigor de lei que promova a revisão do regime do arrendamento urbano e que venha a criar um quadro definitivo de proteção dos inquilinos em função da idade e deficiência e revogue o presente diploma».

ALP considera projeto do PS inconstitucional

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) manifestou sério descontentamento com o projeto do Grupo Parlamentar do PS, que considera «uma clara violação» dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, uma medida «inconstitucional» e que irá «arrasar» o mercado de arrendamento. Em comunicado, citado pela SIC notícias, a ALP afirma que «se vai bater de forma incansável nas instâncias competentes em defesa dos proprietários lesados por estas sucessivas iniciativas inconstitucionais».