De acordo com as novas regras do alojamento local, aprovadas pela Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, em vigor desde 21 de outubro, os municípios podem estabelecer quotas máximas de estabelecimentos de alojamento local, por freguesia, identificando ‘áreas de contenção’. Nesses perímetros, a fixar através de regulamento municipal e com deliberação fundamentada, cada proprietário só poderá explorar até um máximo de sete unidades de alojamento local.
Até à entrada em vigor do regulamento municipal que delimite as áreas de contenção, os municípios podem «por deliberação fundamentada da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, suspender, por um máximo de um ano, a autorização de novos registos em áreas especificamente delimitadas».
Foi ao abrigo deste novo quadro legal, que a Assembleia Municipal de Lisboa suspendeu a autorização de novos registos no Bairro Alto, Madragoa, Castelo, Alfama e Mouraria. A medida, publicada no Boletim Municipal, tem em vista um maior controlo da oferta habitacional, até que o município aprove o regulamento que delimite as áreas de contenção.
Além da interdição de novos estabelecimentos nestes bairros, o município de Lisboa vai também monitorizar as zonas da Baixa/Avenida da Liberdade/Avenida da República e Avenida Almirante Reis.