Foi publicada no final do mês de fevereiro a portaria que determina as regras de funcionamento e de gestão do portal dos contratos públicos e aprova os modelos de dados a transmitir ao mesmo. As novas regras produzem efeitos desde o início do ano.
O Governo aprovou e fez publicar em Diário da República a Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, que procede à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado ‘Portal BASE’, conforme previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP).
O portal dos contratos públicos destina-se a divulgar informação pública sobre os contratos sujeitos ao regime do CCP. Além disso, é também um instrumento central de produção de informação estatística sobre a contratação pública nacional, nomeadamente para efeitos de elaboração dos relatórios anuais da contratação pública e dos relatórios estatísticos a remeter à Comissão Europeia. A gestão do Portal BASE é da responsabilidade do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), enquanto entidade reguladora do setor da construção e do imobiliário, assim como dos mercados públicos ou contratos públicos.
O Portal BASE disponibiliza informação sobre a formação e execução dos contratos públicos sujeitos ao CCP, nomeadamente: os anúncios publicados no Diário da República relativos a procedimentos de formação de contratos públicos; as decisões definitivas de aplicação da sanção de proibição de participação em procedimento de formação de contrato público, durante o período da respetiva proibição; as modificações objetivas de contratos que representem um valor acumulado superior a 10% do preço contratual, as quais são publicadas até seis meses após a extinção do contrato.
O Portal BASE disponibiliza ainda uma base de dados de legislação e jurisprudência, nacional e comunitária, relacionada com contratos públicos, guias de boas práticas e orientações técnicas sobre contratação pública, bem como informação estatística, incluindo relatórios anuais e sínteses mensais de contratação pública.
A Portaria n.º 57/2018 aprova também os modelos de introdução interativa de dados nos sistemas de informação sediados no Portal Base e estabelece o procedimento a adotar pela entidade adjudicante no caso de pretender corrigir os dados inicialmente submetidos.
O preenchimento dos blocos de dados é realizado diretamente no Portal BASE por um utilizador certificado e reconhecido como representante da entidade adjudicante em causa, sendo a informação constante do portal da exclusiva responsabilidade das entidades adjudicantes.
As novas regras entraram em vigor no dia 3 de março e produzem efeitos desde o início do ano.