Em resposta ao JN, o Ministério adiantou que é objetivo do Governo «a definição de um quadro regulatório desta atividade, com vista a reforçar a manutenção e conservação do edificado nacional, bem como, atendendo à complexidade das questões abordadas pelo administrador na gestão do condomínio, proporcionar garantias de idoneidade, profissionalismo e responsabilidade no exercício destas funções».
«A regulação das matérias dos condomínios e do regime da propriedade horizontal está prevista na Lei de Bases da Habitação e têm sido dados passos legislativos nesse sentido», como é o caso da recente publicação da Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, «que revê precisamente o regime da propriedade horizontal», referiu ainda o Ministério.
Segundo a mesma fonte, o Governo desconhece, ao certo, o número de empresas de gestão e administração de condomínios que existem no país. «Só a regulação específica permitirá ter um conhecimento com clara exatidão do número de empresas de gestão de condomínios a operar ativamente em território nacional», refere o Ministério. A Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) estima que sejam cerca de 1400 empresas em todo o país, embora só represente as de maior dimensão (cerca de 200 entidades).
O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC, I.P.) sublinha, por seu turno, que é essencial a aprovação de legislação «que venha a proceder à regulação da atividade, nomeadamente com a introdução de requisitos de licenciamento que introduzam critérios de idoneidade e de preparação técnica, através da formação adequada». Para o IMPIC, I.P., «a qualidade da prestação do serviço depende da formação e qualidade técnica dos seus agentes, por um lado, e da fiscalização, por outro».
Também a APEGAC se congratulou com a decisão do Ministério das Infraestruturas e da Habitação em manter o foco neste dossiê. Para Vítor Amaral, presidente da direção da APEGAC, «o setor não pode continuar sem regulação, pois, desta forma, qualquer pessoa sem formação, nem competência específica, poderá abrir uma empresa de gestão de condomínios e o seu eventual mau funcionamento não será controlado por ninguém».
Em comunicado, a APEGAC lembra que, mensalmente, há centenas de queixas junto das autoridades competentes contra estas empresas, salientando, por isso, a urgência da implementação de medidas que regulamentem o setor.