Decorre até 11 de outubro o processo de consulta pública relativo ao projeto de regulamento que estabelece as condições de acesso e de atribuição de habitações do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I.P.), em regime de arrendamento apoiado.
Na sequência da publicação, em Diário da República, do Aviso n.º 9960, de 29 de agosto, está em curso o procedimento de consulta pública do projeto de regulamento de acesso e atribuição de habitações do IHRU, I.P., em regime de arrendamento apoiado. O Aviso n.º 9960 assinala que o projeto de regulamento pretende estabelecer «um quadro rigoroso e objetivo», mas também «claro e de fácil perceção para os potenciais interessados» em beneficiar deste apoio disponibilizado pelo IHRU, I.P.
O procedimento de acesso e de atribuição de habitações, em regime de arrendamento apoiado, baseia-se no modelo do concurso por inscrição, que tem por objeto a oferta, aos candidatos inscritos em listagem própria, das habitações disponíveis para aquele efeito. As habitações serão atribuídas aos candidatos que obtenham «a melhor classificação em função de critérios de hierarquização e de ponderação preestabelecidos». Aquelas habitações têm de se destinar «exclusivamente à residência permanente dos agregados familiares aos quais são atribuídas».
O projeto de regulamento estabelece como condições de acesso à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado «ser cidadão maior de idade, nacional ou estrangeiro detentor de título válido de permanência em território português» e cujo agregado familiar não apresente «condições económico-financeiras suficientes para prover solução habitacional».
São situações de impedimento ser proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo. Encontra-se também impedido quem esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, ou seja titular, cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída. As circunstâncias referidas não serão consideradas como impedimento, se à data da celebração do contrato de arrendamento apoiado, se provar a sua cessação.
Está também impedido de aceder: quem tenha beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento; quem ceda a qualquer título, total ou parcialmente, a habitação a terceiros, de forma gratuita ou onerosa; e aqueles que utilizem meios fraudulentos, prestem declarações falsas ou omitam dolosamente informação relevante.
O IHRU, I.P. publicará no Portal da Habitação a lista dos fogos que estão disponíveis, por tipologia e por concelho, para atribuição em regime de arrendamento apoiado. Os interessados deverão preencher o formulário de candidatura disponível, em suporte digital, no Portal da Habitação, sendo posteriormente informados da receção da sua candidatura e da admissão ou indeferimento da mesma.
As candidaturas admitidas serão analisadas e hierarquizadas considerando diferentes critérios, desde logo, a situação habitacional, ou seja, perceber se o candidato está sem alojamento ou numa situação de habitação em más condições de habitabilidade, de alojamento precário, ou na iminência de perda da habitação. Acresce a situação económica do candidato, o rendimento do agregado e a taxa de esforço. E, ainda, a situação social, que considerará a idade do candidato e eventual deficiência, assim como o número de dependentes a cargo e as situações de agregados monoparentais.
O texto do projeto de Regulamento está disponível para consulta no Portal da Habitação e todos os interessados poderão participar remetendo as sugestões através do preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito.