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Rendas deverão aumentar 0,54% em 2017

| 14-09-2016
O valor das rendas deverá aumentar 0,54% no próximo ano. Ainda que residual este aumento representa a maior subida desde 2014. 

O valor das rendas deverá aumentar 0,54% no próximo ano. Ainda que residual este aumento representa a maior subida desde 2014.

O Instituto Nacional de Estatística (INE) publicou, a 12 de setembro, os números relativos à variação de preços em agosto, mês de referência para a atualização automática dos contratos de arrendamento em Portugal.

De acordo com os valores publicados pelo INE, nos últimos 12 meses (até agosto) a variação do índice de preços excluindo a habitação foi de 0,54%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas dos diversos tipos de arrendamento. Feitas as contas estamos a falar de mais 0,54 cêntimos por cada 100 euros de renda. Assim, uma renda no valor de 500 euros terá um aumento máximo de 2,70 euros, ao passo que uma renda de 1000 euros terá, no máximo, um aumento de 5,40 euros.

O aumento de 0,54% das rendas em 2017, aplicável quer ao arrendamento urbano quer ao arrendamento rural, segue-se à subida de 0,16% registada em 2016 e ao congelamento ocorrido em 2015 na sequência da variação negativa do índice de preços no consumidor, excluindo habitação, registado nesse ano.

O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) prevê que o valor da renda «pode ser atualizado anualmente, de acordo com os coeficientes de atualização vigentes» que se aplicam em função da inflação. A primeira atualização pode ter lugar um ano após o início de vigência do contrato, e as seguintes, sucessivamente, um ano após a atualização anterior, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta da sua aplicação.

Esta atualização abrange os contratos de arrendamento novos, assim como os antigos (habitacionais anteriores a 1990 ou não habitacionais anteriores a 1995) que não foram objeto de atualização da renda ao abrigo do regime que entrou em vigor no final de 2012 (Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que procedeu à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano).

O coeficiente de atualização anual de renda, dos diversos tipos de arrendamento, é apurado pelo INE e consta de aviso a publicar no Diário da República até 30 de outubro.