O Instituto Nacional de Estatística (INE) fez publicar, no dia 2 de outubro, na 2ª Série do Diário da República, o Aviso n.º 15365/2020 que, em cumprimento da legislação em vigor, fixa, para o ano civil de 2021, o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento, quer urbano (para habitação, em regime de renda livre, condicionada ou apoiada, comércio, indústria, exercício de profissão liberal e outros fins não habitacionais) quer rural.
De acordo com o aviso, no próximo ano o coeficiente de atualização a aplicar será de 0,9997, o que significa, na prática, que em 2021 as rendas vão ficar congeladas.
Este coeficiente anual resulta da totalidade da variação do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses, apurado pelo INE a 31 de agosto.
Ora, segundo o relatório do INE de agosto de 2020, a variação média dos preços, sem habitação, nos últimos 12 meses, foi marginalmente negativa (-0,03%), o que já fazia adivinhar o congelamento das rendas em 2021, como agora se veio a confirmar.
Assim, e depois de um ciclo de cinco anos consecutivos de coeficientes positivos e consequente aumento do valor das rendas (entre 2016 e 2020), no próximo ano as rendas não serão atualizadas, tal como sucedeu em 2015, último ano em que o coeficiente foi negativo (0,9969).
No entanto, em caso de não atualização da renda em anos anteriores, os senhorios podem sempre aplicar em 2021 os correspondentes coeficientes de atualização, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação. Nessa eventualidade, os senhorios deverão comunicar aos respetivos arrendatários, através de carta registada com aviso de receção e com uma antecedência mínima de 30 dias, o novo montante da renda, bem como os coeficientes aplicados e demais fatores relevantes utilizados no seu cálculo.