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Revisão do Código dos Contratos Públicos está em processo de consulta pública

| 26-08-2016
Decorre até 23 de setembro a consulta pública ao anteprojeto de revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pela Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro. A proposta colocada em discussão pública pelo Governo fala em maior «transparência e simplificação». 

Decorre até 23 de setembro a consulta pública ao anteprojeto de revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pela Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro. A proposta colocada em discussão pública pelo Governo fala em maior «transparência e simplificação».

O Governo submeteu a consulta pública, no dia 2 de agosto, a proposta de Decreto-Lei de alteração do CCP, que transpõe para a legislação nacional as mais recentes Diretivas europeias sobre a matéria. Em comunicado, o Executivo sublinha «a importância desta revisão legislativa» e, por conseguinte, a decisão de submeter a proposta de alteração do CCP a consulta pública.

O Executivo refere fazer desta transposição, tornada obrigatória em função da publicação no final de março de 2014 das três Diretivas europeias sobre contratação pública, a «oportunidade» para «simplificar e desburocratizar os procedimentos de formação dos contratos públicos», através do «aumento da eficiência e qualidade da despesa pública». Em simultâneo, será possível «introduzir melhorias e aperfeiçoamentos que visem a correta interpretação e aplicação de normas, designadamente tendo em conta a experiência da sua aplicação, a prática jurisprudencial e os estudos da doutrina resultantes de oito anos de vigência do CCP».

A alteração do quadro legal europeu dos contratos públicos foi operada, em 2014, pelas Diretivas n.ºs 2014/23/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, relativa à adjudicação de contratos de concessão, 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, relativa aos contratos públicos e que revogou a Diretiva n.º 2004/18/CE, e 2014/25/UE, do Parlamento e do Conselho, de 26 de fevereiro, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revogou a Diretiva n.º 2004/17/CE. Posteriormente, foi ainda publicada a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos.

No seu conjunto, estas Diretivas «impõem a revisão do enquadramento jurídico nacional nesta matéria», explica o gabinete do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, em comunicado.

O anteprojeto de revisão do Código dos Contratos Públicos pode ser consultado AQUI.