Na sessão “As alterações ao licenciamento urbanístico: as novidades que queremos saber”, promovida pelo Imojuris e a Morais Leitão, foram debatidas as principais novidades da proposta legislativa de revisão do licenciamento urbanístico, e os intervenientes concordaram que é necessária mais clarificação sobre várias regras, sob pena de as alterações previstas, em vez de tornarem os procedimentos mais simples, como pretendido, acrescentarem ainda mais camadas de complexidade.
Na opinião de Rui Ribeiro Lima, sócio da Morais Leitão, “temos alterações a dois níveis muito relevantes: temos alterações de agravamento dos procedimentos, ou seja, operações que estavam isentas de licenciamento passam a estar sujeitas, outras que estavam sujeitas a comunicação prévia ficam sujeitas a licenciamento, e isso pode representar alguns aspetos negativos”.
Para o advogado, que apresentou as principais novidades da proposta na abertura da sessão, são de salientar alterações como, no âmbito do controlo prévio urbanístico, o agravamento dos procedimentos e a eliminação de situações de isenção, por efeito de alteração do conceito de “reconstrução”, a alteração dos critérios para licença/comunicação prévia de construção, alteração, ampliação ou de loteamento (neste caso, quando exista Plano de Pormenor ou Unidade de Execução), restringindo ou dificultando a utilização da comunicação prévia, ou dos critérios para obras de conservação, reconstrução, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação e obras de construção, alteração exterior, ampliação ou demolição em zonas de proteção, e ainda a clarificação da abrangência da licença ou comunicação prévia de obras em empreendimentos turísticos.
As obras isentas de controlo prévio podem dar lugar a cedências ou compensações e ao pagamento de taxas, e ficam sujeitas a informação sobre o início dos trabalhos. No que diz respeito à isenção de controlo prévio dos destaques, Rui Ribeiro Lima salientou o alargamento dessa isenção à possibilidade de o destaque ser feito em aglomerado rural delimitado em plano municipal de ordenamento do território sem necessidade de respeitar a área mínima de cultura.
Para dar resposta a Pedidos de Informação Prévia (PIP) Simples, a câmara municipal passará a ter um prazo máximo de 15 dias e, nos PIP qualificados, 20 dias (ou 45, quando se reporte a operações de loteamento), em qualquer dos casos a contar do termo do prazo do saneamento e apreciação liminar.
Os prazos da deliberação final sobre o pedido de licenciamento, sob pena de deferimento tácito, são de 20 dias, no caso das obras de edificação e de demolição, 45 dias, no caso de operações de loteamento, e de 30 dias, no caso de obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos.
São possíveis alterações ao projeto em sede de audiência prévia, desde que se destinem a corrigir desconformidades detetadas ou sejam conexas a essas, e também pode haver lugar a novas consultas externas, a efetuar no prazo de cinco dias, e o prazo de pronúncia é reduzido a dez dias.
Por outro lado, os prazos para declaração de nulidade urbanística, propositura da ação pelo Ministério Público e propositura da ação popular caducam ao fim de três anos a contar da emissão do ato inválido.
Não pode ser apresentado o pedido de licenciamento, pedido de informação prévia ou apresentada a comunicação prévia para operação urbanística sem Declaração de Impacte Ambiental favorável (condicionada ou não) e sem Declaração de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução favorável (condicionada ou não). Rui Ribeiro Lima considera esta previsão “um erro crasso” que espera o Governo possa corrigir, quando for ultimado o decreto-lei autorizado.
“O mais importante são as portarias que se seguem”
O arquiteto Nuno Malheiro, do Focus Group Portugal, considera que, apesar de a figura da comunicação prévia ter sido “aligeirada”, a verdade é que “as operações urbanísticas sujeitas a ela reduzem-se drasticamente”. “Vamos ter operações muito semelhantes sujeitas a licenciamento, e outras a comunicação prévia, vai variar conforme os municípios”. Para o arquiteto seria preferível “que houvesse opção para fazer pedido de licenciamento, se assim o promotor entendesse, pois só a comunicação prévia pode não ser o ideal em alguns projetos”. Tal opção, defendeu, “seria fundamental”.
Rui Ribeiro Lima frisou que “as autarquias não podem indeferir com base em algo que não está definido no seu Plano Diretor Municipal”, e tiveram ainda pouco tempo para ajustar os seus planos a essa realidade. “Mas a intenção é boa, para criar critérios objetivos nestes conceitos, para que possam ser densificados. A alteração ao RJIGT [Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial] já trouxe isso”.
Para Nuno Malheiro, o Regime Geral das Edificações Urbanas (RGEU) é um documento que se encontra totalmente desatualizado, e já o era, de certa forma, em 1951, quando foi aprovado. Acredita que é importante rever a legislação, ou mesmo “deitar fora e fazer uma nova mais simples”.
Rui Ribeiro Lima tem dúvidas em relação àquilo a que se aplica o controlo sucessivo, no caso das licenças de utilização. “Não se sabe se é o das comunicações prévias, com prazo de um ano, ou se pode ser exercido depois. Acho que isso tem de ser clarificado”. Seja como for, “as maiores mudanças serão nos elementos instrutórios que temos de apresentar, que hoje são relativamente mais simples. Vamos estar atentos a isso”.
Nuno Malheiro não duvida que “o mais importante são as portarias que se seguem, é aí que vamos confirmar se isto realmente funciona”. Mas não tem dúvidas de que alguns prazos estão desadequados: “As câmaras não têm capacidade instalada para aprovar coisas em 20 dias, o delay dos processos é tão grande que é simplesmente impossível, e alguns casos não se resolvem com o deferimento tácito”, nomeadamente quando entidades externas se devem pronunciar. “No limite, as obras podem avançar e depois há problemas para ligar as infraestruturas à rede”, exemplifica.
Previsibilidade é o mais importante. “Os projetos até podem demorar a ser feitos, não precisamos que demorem apenas 30 dias, porque nós também precisamos de tempo. O que queremos é previsibilidade e bom senso, e que as regras sejam o mais claras possível, e que as autarquias também tenham disponibilidade para esclarecer as dúvidas que surjam”, frisou o responsável do Focus Group Portugal. Rui Ribeiro Lima concorda que “reduzir prazos artificialmente nunca vai resultar”. “A forma como [a legislação] está redigida indica os prazos legais e não os prazos do procedimento”, concluiu.