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Revogada a duplicação das coimas por falta de limpeza dos terrenos

Fernanda Cerqueira | 06-09-2021
A norma do Orçamento do Estado para 2021 que previa o aumento para o dobro das coimas relativas ao incumprimento do dever de limpeza dos espaços florestais, para este ano, foi revogada.
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Em vigor desde 24 de julho, a Lei n.º 48/2021, de 23 de julho, impede a duplicação, em 2021, do valor das coimas relativas à limpeza das redes de gestão de combustíveis nos espaços florestais, revogando a norma da Lei do Orçamento do Estado para 2021 que previa esse aumento.

A norma revogada estabelecia que «em 2021, as coimas a que se refere o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, são aumentadas para o dobro». Pelo que, desde 1 de janeiro deste ano, têm vigorado coimas de 280 euros a 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

Desde 24 de julho, com a revogação desta norma, as coimas previstas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios retomam os valores base. Assim, o incumprimento dos deveres de limpeza das redes de gestão de combustíveis nos espaços florestais constitui uma infração punível com coima de 140 euros a 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

Recorde-se que os detentores dos terrenos confinantes são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais, ou consoante definida no plano municipal de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI), com o mínimo de 10 metros e o máximo de 50, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.

Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos PMDFCI, é obrigatória a limpeza numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros, podendo outra amplitude ser definida naqueles planos, face à perigosidade de incêndio rural a nível municipal.