A Assembleia da República já aprovou, na generalidade, o Orçamento de Estado para 2016 que traz alterações muito expressivas no domínio dos Imposto sobre o Património. Conheça aqui as principais alterações fiscais para o setor imobiliário.
As contas do Executivo parecem, por um lado, poupar as famílias a novos esforços e, por outro, penalizar as empresas e, sobretudo, os fundos de investimento imobiliário, que verão a sua fatura fiscal agravada já em 2017.
Reposição da cláusula de salvaguarda do IMI
O Orçamento de Estado para 2016 repõe a cláusula de salvaguarda, que limita até 75 euros o aumento anual do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para «habitação própria e permanente do sujeito passivo».
É aditado ao Código do IMI (CIMI) o anunciado ‘IMI Familiar’, que prevê a possibilidade dos municípios reduzirem a taxa do IMI para agregados com descendentes. A medida, já prevista no Orçamento de Estado de 2015, é agora integrada no CIMI e prevê uma redução no valor do imposto a pagar consoante o número de dependentes: até 10% para famílias com um filho, até 15% para agregados com dois dependentes e até 20% para famílias com três filhos ou mais.
Comércio, indústria e serviços pagam mais IMI
Menos favorecidos estão os prédios destinados ao comércio, à indústria e serviços que sentirão um agravamento do IMI. Este aumento será operado mediante uma correção monetária extraordinária até 31 de dezembro de 2016, com base no fator 1,0225, o que corresponde a um aumento de 2,25% do valor patrimonial tributário dos imóveis sobre o qual incidirá o imposto a pagar em 2017 e relativo a este ano.
Fim das isenções de IMI e de IMT dos fundos de investimento imobiliário
As isenções de IMI e de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) de que, até aqui, beneficiavam os fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e fundos poupança-reforma terminam com o novo Orçamento.
Outra novidade é a tributação em sede de IMT para a compra de unidades de participação em fundos imobiliários fechados de subscrição particular e operações de resgate, aumentos ou reduções de capital, dos quais resulte que o sujeito passivo detenha 75% das unidades de participação do património do fundo. Também as entregas de imóveis pelos participantes no ato de subscrição das unidades de participação dos fundos imobiliários fechados de subscrição particular passam a pagar IMT.
Municípios mantêm receitas provenientes do IMT
O Orçamento prevê a manutenção do IMT, cuja extinção progressiva estava prevista a partir de 2017. O anterior Governo havia fixado a redução progressiva do IMT nos próximos anos até à sua total extinção em 2018. A medida foi sempre muito controversa entre os municípios, uma vez que este imposto representa a segunda maior fonte de rendimento das autarquias, logo a seguir ao IMI.
Municípios vão poder aprovar isenções de IMI e IMT
O Orçamento de Estado para 2016 contempla a possibilidade dos órgãos municipais concederem isenções totais ou parciais de IMI e ou IMT para apoio ao investimento realizado na sua área de circunscrição. Com o novo Orçamento, as competências em matéria fiscal dos órgãos municipais, que já tinham o poder de conceder isenções da derrama, é alargada.
Ainda no que concerne ao IMI, a partir de 2016, além dos sujeitos passivos, também as Câmaras Municipais passam a ter legitimidade para reclamar de qualquer incorreção nas inscrições matriciais, com os mesmos fundamentos que os primeiros.
No final do mês de fevereiro, a Assembleia da República aprovou na generalidade o Orçamento de Estado. Neste momento, e até 16 de março, a proposta de lei está em processo de apreciação na especialidade. Após a aprovação da redação final, pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA), prevista para 23 de março, o diploma será enviado ao Presidente da República para promulgação.