Terminou a 22 de fevereiro o prazo para confirmar ou comunicar faturas através do sistema ‘E-fatura’, no Portal das Finanças. Contas feitas as despesas com imóveis podem ter um impacto muito expressivo no seu IRS de 2016.
O prazo de verificação e comunicação de faturas eletrónicas no portal ‘E-fatura’ terminou esta semana. Ainda assim, os contribuintes beneficiam de um regime transitório para declararem as despesas de saúde, educação e encargos com imóveis diretamente na declaração de IRS.
No que diz respeito às despesas relacionadas com bens imóveis, de que seja proprietário ou inquilino, estas podem pesar muito no seu IRS de 2016.
São dedutíveis à coleta 15% dos juros pagos em 2015 no âmbito de contratos de crédito para aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria e permanente, com o limite de 296 euros. No entanto, este benefício apenas pode ser usufruído por quem contraiu empréstimo até 31 de dezembro de 2011.
Também os inquilinos podem beneficiar de deduções à coleta por despesas relacionadas com imóveis. Os arrendatários, com contrato celebrado ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), podem deduzir 15% das importâncias suportadas até ao limite de 502 euros. Note-se que este limite pode ser majorado para contribuintes do 1º e 2º escalão, beneficiando os primeiros de uma majoração de 800 euros.
Os encargos suportados pelo proprietário relacionados com a recuperação ou com ações de reabilitação de imóveis, localizados em áreas de reabilitação urbana, ou arrendamentos passíveis de atualização ao abrigo do NRAU, são dedutíveis à coleta até 30%, com o limite de 500 euros. Este benefício é aplicável às ações de reabilitação iniciadas após 01.01.2008 e que sejam concluídas até 31.12.2020.
Prazos de entrega da declaração anual de IRS 2016
Com base na informação comunicada por cada contribuinte através do ‘E-fatura’, a Autoridade Tributária disponibilizará o valor das despesas e encargos dedutíveis no próximo IRS, numa página pessoal do contribuinte, até ao dia 15 de março. Entre 16 e 31 de março corre o prazo de reclamação do cálculo prévio efetuado pela Autoridade Tributária dos valores das despesas que lhe foram comunicadas. Durante o mês de abril decorre a 1ª fase para entrega da declaração modelo 3 do IRS (trabalhadores dependentes e pensionistas) e, durante o mês de maio, a 2ª fase (trabalhadores independentes e outras categorias). Quem entregar a declaração com mais de 90 dias de atraso não poderá reclamar qualquer dedução à coleta ou abatimento.
Em declarações à imprensa, Fernando Rocha Andrade, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, afirmou que, apesar das novidades nas comunicações e alterações sucessivas de prazos, este ano não deverão ocorrer atrasos nos reembolsos do IRS, pelo que o responsável assegura que a liquidação do imposto será efetuada nos prazos previstos.