A segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), quando o seu montante seja superior a 500 euros, tem de ser pago até ao final do mês de julho.
As datas de pagamento do IMI variam consoante o montante a pagar. Assim, se o valor do imposto for igual ou inferior a 250 euros, o contribuinte só tem uma prestação a pagar até ao final do mês de abril. Já se variar entre 250 e 500 euros o imposto pode ser pago em duas prestações, nos meses de abril e novembro. Desde janeiro de 2013, com a entrada em vigor da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), o IMI superior a 500 euros pode ser pago em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro.
Caso o sujeito passivo não pague o imposto devido dentro do prazo legalmente estabelecido são devidos juros de mora.
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (urbanos, rústicos ou mistos) e é devido, em regra, pelo seu proprietário, usufrutuário ou superficiário.