O Programa de Arrendamento Acessível (PAA), em vigor desde 1 de julho, prevê a obrigatoriedade de contratar seguros de arrendamento para os senhorios e inquilinos que pretendam aderir àquele programa.
Porém, decorridos cinco meses sobre a entrada em vigor do programa e com 78 contratos celebrados no âmbito do mesmo, só agora as seguradoras começam a disponibilizar os primeiros seguros obrigatórios. «Começam a aparecer os primeiros produtos no mercado. Alguns dos nossos associados já têm essa oferta», confirmou José Galamba de Oliveira, presidente da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), em declarações à Lusa. «Obviamente as seguradoras, ao disponibilizarem esta oferta, estão também a assumir riscos e responsabilidades que querem medir bem e, portanto, houve aqui algum tempo que foi necessário para colocar os produtos no mercado», referiu ainda o presidente da APS, sublinhando que «este tipo de novos produtos obriga a estudos técnicos».
Recorde-se que os contratos de seguro de arrendamento acessível têm obrigatoriamente de assegurar a falta de pagamento da renda, a quebra involuntária de rendimentos do agregado habitacional e danos no locado atribuíveis ao arrendatário, cabendo a contratação da primeira garantia ao senhorio e a das restantes aos arrendatários.
São produtos regulados, sujeitos à aprovação da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e «portanto, não é ‘num dia’ que se conseguem disponibilizar», afirmou o responsável da APS. No entanto, «a oferta já está no mercado, numa ou noutra seguradora, e seguramente vamos ver mais seguradoras no futuro a disponibilizar produtos desse tipo», concluiu, citado pela mesma fonte.
Note-se que o PAA tem admitido fiador ou caução até estarem disponíveis no mercado ofertas relativas aos seguros obrigatórios.
Foram celebrados 78 contratos de arrendamento acessível em cinco meses
Os senhorios que adiram ao PAA beneficiam da isenção de tributação, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), dos rendimentos prediais decorrentes dos contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional enquadrados no mesmo. Contudo, para poderem integrar o PAA há vários requisitos a preencher, nomeadamente, o limite do preço de renda que deve ser pelo menos 20% inferior ao valor de referência do mercado.
Estas condições parecem interessar pouco aos senhorios e mais aos inquilinos. De acordo com os números avançados pelo jornal Público, há 5049 agregados familiares inscritos no PAA, mas apenas 249 imóveis disponíveis. A oferta é, pois, consideravelmente superior à procura e, em cinco meses de vigência do programa, só há ainda 78 contratos assinados, adianta a mesma fonte.