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Segurança Social e IHRU vão poder transferir prédios e bairros para municípios e IPSS

| 27-10-2017
A proposta de LOE 2018 prevê que o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana possam, sem exigir qualquer contrapartida, transferir património edificado para as Câmaras Municipais ou IPSS.
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A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018 (LOE 2018) prevê que o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS, I.P.) e o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU, I.P.) possam, sem exigir qualquer contrapartida, transferir património edificado, nomeadamente agrupamentos habitacionais e bairros, para as Câmaras Municipais ou Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

Trata-se de mais uma medida inscrita no âmbito da ‘Nova Geração de Políticas de Habitação’, aprovada recentemente pelo Governo, e incluída na proposta de LOE 2018. De acordo com este documento, o IGFSS, I.P. e o IHRU, I.P. podem, sem exigir qualquer contrapartida, «transferir a propriedade de prédios, de frações que constituem agrupamentos habitacionais ou bairros, de fogos em regime de propriedade resolúvel e dos denominados terrenos sobrantes dos referidos bairros, bem como os direitos e as obrigações a estes relativos, para os municípios, empresas locais, instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins assistenciais e demonstrem capacidade para gerir os agrupamentos habitacionais ou bairros a transferir».

Após a transferência, as entidades beneficiárias poderão vender os fogos aos respetivos moradores ou afetar as habitações ao mercado de arrendamento habitacional a preços acessíveis, em regime de arrendamento apoiado, de renda condicionada ou ao abrigo do programa de arrendamento acessível, ainda em preparação.

O património transferido para os municípios e empresas locais pode, em alternativa, «ser objeto de demolição no âmbito de operações de renovação urbana ou operações de reabilitação urbana, desde que seja assegurado pelos municípios o realojamento dos respetivos moradores». Em linha com esta orientação, a proposta de LOE 2018 prevê a possibilidade de um aumento do endividamento dos municípios «até 30% por efeito, exclusivamente, de empréstimos para financiamento de operações de reabilitação urbana».

Apoios à habitação e ao alojamento urgente são prioridades do Governo

Em 2018 deverá arrancar um novo programa de apoio ao direito à habitação que pretende «dar resposta às famílias que vivem em situação de grave carência habitacional», num investimento de largos milhões de euros.

A Nova Geração de Políticas de Habitação, em consulta pública até 16 de dezembro, contempla a criação do Programa de Arrendamento Acessível e, em complemento, um programa de apoio ao direito à habitação. «A oferta de habitação acessível não pode deixar para trás as populações mais vulneráveis ao risco de pobreza, nem descurar as soluções para situações de emergência social», assinala o Governo no texto do documento, considerando «central» este programa no âmbito das políticas de habitação.

O ‘1.º Direito’, designação do novo programa, tem por objetivo «garantir o acesso a uma habitação adequada e a condições de vida dignas aos agregados familiares em situação de grave carência habitacional», combinando diferentes modalidades de apoios financeiros. Os municípios, empresas municipais e IPSS serão as entidades responsáveis pelo acompanhamento e execução do programa.

O financiamento disponibilizado através deste instrumento será canalizado para um alargado leque de soluções habitacionais «a valores acessíveis ao universo dos destinatários (com enfoque na renda apoiada) e para a qualificação do seu parque habitacional degradado», cobrindo, designadamente:

- a reabilitação de imóveis de que são proprietários;

- a aquisição e reabilitação de imóveis para habitação;

- o arrendamento de prédios ou frações autónomas de prédios urbanos destinados a habitação;

- a aquisição de terrenos e construção de empreendimentos habitacionais, em casos excecionais relacionados com comprovada insuficiência de oferta de habitação disponível em determinada área territorial.

O documento da Nova Geração de Políticas de Habitação esclarece que «o levantamento nacional das necessidades de realojamento está ainda em curso», pelo que «não é ainda possível ter uma estimativa rigorosa das necessidades deste programa» e, consequentemente, «não é ainda avançado um valor para a dotação». Contudo, a comunicação social tem avançado valores que apontam para largos milhões de euros. De acordo com o Jornal de Notícias, a estimativa preliminar do Governo calcula que «serão necessários 10 anos e cerca de 1400 milhões de euros para erradicar as situações de maior gravidade». O Estado deverá financiar em 50% o programa, sendo expectável que as autarquias e IPSS desembolsem a outra metade.

A estratégia do Governo assenta também na criação de um programa de apoio ao alojamento urgente, o ‘Porta de Entrada’, preparado para «dar resposta às situações de agregados familiares desprovidos de habitação em virtude da privação, temporária ou definitiva, do local em que habitavam» na sequência de um desastre natural (inundações, sismos, incêndios) ou fenómenos de migrações coletivas. Este programa irá substituir o Plano Especial de Realojamento (PER) e o PROHABITA que, apesar das sucessivas alterações, mantêm uma «rigidez» que não tem permitido responder a todas as situações de emergência.