O programa prevê, entre outros requisitos, a obrigatoriedade de contratar seguros de arrendamento que garantam a cobertura dos riscos mais significativos associados tanto à oferta como à procura, até ao limite do capital seguro. Entre as garantias obrigatórias incluem-se a indemnização por falta de pagamento da renda, a indemnização por quebra involuntária de rendimentos de algum dos arrendatários e a indemnização por danos no locado, cabendo a contratação da primeira garantia ao senhorio e a das restantes aos arrendatários.
Estes produtos vão ser desenvolvidos «em articulação com o setor», de forma a adequar-se às exigências do programa, e estarão disponíveis «nos próximos meses», adiantou a secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, em declarações ao ECO. Ana Pinho afirma que tem recebido um «feedback muito positivo» e confirma que «várias empresas manifestaram intenção de disponibilizar estes seguros».
Em declarações ao ECO, a Tranquilidade confirma que está «neste momento a preparar um produto que dê resposta ao Programa de Arrendamento Acessível» e que ainda «será necessária a verificação da conformidade legal por parte da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) das condições gerais da apólice a utilizar». Também a Fidelidade diz que «estudou e desenhou uma solução disruptiva assente num único contrato de seguro», para dar resposta a este programa. Por sua vez a entidade supervisora, a ASF, revelou à mesma fonte que, até ao momento, «não rececionou qualquer pedido nesse sentido», esclarecendo que as seguradoras devem comunicar ao supervisor «as condições gerais e especiais da apólice (…) antes do início da respetiva comercialização ou no prazo máximo de um mês a partir dessa data».
Importa referir que, enquanto não estiverem disponíveis no mercado ofertas relativas aos seguros obrigatórios, pode ser admitido fiador ou caução no âmbito do programa.
No primeiro dia de funcionamento «houve 3.662 visitas à plataforma do arrendamento acessível, 705 registos, 191 candidaturas e conta já com oito alojamentos registados», revelou o Ministério das Infraestruturas e Habitação, que cita os registos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I.P.), entidade que gere o Programa de Arrendamento Acessível.
Recorde-se que este programa prevê a isenção de tributação, em sede de IRS e de IRC, dos rendimentos prediais decorrentes dos contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional enquadrados no mesmo.