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Senhorios obrigados a indicar a data de recebimento das rendas nos recibos eletrónicos

| 15-02-2016
Foi disponibilizada uma nova versão da aplicação do recibo de renda eletrónico que passou a incluir um novo campo de «preenchimento obrigatório» – ‘Data de recebimento’ da renda. Quem em janeiro emitiu recibos por rendas recebidas ainda em 2015 terá de os anular e emitir novos recibos.

Foi disponibilizada uma nova versão da aplicação do recibo de renda eletrónico que passou a incluir um novo campo de «preenchimento obrigatório» – ‘Data de recebimento’ da renda. Quem em janeiro emitiu recibos por rendas recebidas ainda em 2015 terá de os anular e emitir novos recibos.

A Autoridade Tributária aditou um novo campo de preenchimento obrigatório na emissão dos recibos de renda eletrónico. No aviso, publicado no Portal das Finanças, a Autoridade sublinha a obrigatoriedade desta informação, a qual «deve corresponder à data efetiva do recebimento da renda». Pelo que, o senhorio deve, necessariamente, preencher o novo campo com a data em que a renda foi paga pelo inquilino, uma informação que até agora o Fisco dispensava.

Senhorios poderão ter de voltar a emitir recibos de 2016 relativos a rendas recebidas em 2015

As Finanças avisam que os recibos emitidos em 2016 referentes a rendas recebidas em 2015 só serão consideradas rendimentos de 2015 se o senhorio anular os recibos emitidos e os substituir por novos recibos, nos quais será necessário indicar a data efetiva do recebimento da renda.

Nos casos em que deviam ter sido emitidos recibos de renda eletrónicos relativos a rendas recebidas em 2015 e os mesmos não foram emitidos, devem os referidos recibos ser, agora, emitidos, indicando não a data de emissão, mas a do momento em que a renda foi recebida.

Esta questão é importante não só para a tributação do senhorio mas também do inquilino. A nova informação permitirá ao Fisco determinar, por um lado, em que ano os rendimentos prediais em causa devem ser considerados para efeitos de tributação no que respeita ao senhorio e, por outro, em que ano o inquilino pode deduzir o valor da renda no seu IRS. Se os recibos de rendas pagas em 2015 forem emitidos em 2016 sem a indicação da ‘Data de recebimento’, os respetivos valores não vão poder ser deduzidos já na declaração de IRS a entregar este ano a referente aos rendimentos do ano passado.

Recorde-se que a emissão de recibos eletrónicos de renda é obrigatória para todos os senhorios, excetuando-se apenas aqueles que tenham idade igual ou superior a 65 anos, a 31 de dezembro de 2015, que aufiram rendas ao abrigo de contratos de arrendamento rural ou que, cumulativamente, não possuam nem tenham obrigação de possuir caixa postal eletrónica e não tenham auferido, ou não prevejam auferir, rendimentos prediais anuais superiores a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (838,44 euros anuais).