O titular de uma conta de serviços mínimos bancários pode ter crédito à habitação, desde que os serviços sejam prestados pela mesma instituição de crédito. O esclarecimento foi feito pela responsável pela supervisão comportamental do Banco de Portugal.
A conta de serviços mínimos bancários é uma conta à ordem que permite ao titular aceder a um conjunto de serviços bancários, considerados essenciais, a um custo reduzido.
A dúvida coloca-se em saber se o crédito à habitação está incluído no conjunto dos serviços mínimos assegurados. É entendimento do Banco de Portugal que «os clientes de serviços mínimos bancários podem ter crédito à habitação e ao consumo», afirmou a Diretora do Departamento de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal, Lúcia Leitão, que respondia aos deputados na passada semana durante uma audição parlamentar. «Só são proibidas as ultrapassagens de crédito e facilidades de descoberto» adiantou a mesma responsável, citada pelo jornal de Negócios.
Exige-se, porém, que aquelas operações de crédito sejam realizadas junto da mesma instituição onde o cliente possui a conta de serviços mínimos bancários. Isto porque, o atual regime relativo aos serviços mínimos bancários obriga a que os seus beneficiários só possam ter uma conta numa instituição de crédito.
No que diz respeito aos financiamentos, aplicam-se os mesmos critérios de avaliação de solvabilidade dos clientes, recentemente tornados mais exigentes por recomendação do Banco de Portugal, nomeadamente na concessão de novos créditos à habitação.
Grupos parlamentares do BE e do PCP propõem alterações ao regime de serviços mínimos bancários
Em discussão no Parlamento está o Projeto de Lei n.º 774/XIII, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), que propõe o alargamento do acesso e cobertura dos serviços mínimos bancários, procedendo para o efeito à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março. De acordo com aquela proposta, cujo texto inicial foi substituído em meados de fevereiro, as instituições de crédito terão coimas agravadas quando imponham restrições na utilização da conta de serviços mínimos bancários e, bem assim, quando não cumpram os deveres de informação a que estão obrigadas.
Paralelamente, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentou uma proposta de alteração ao regime de serviços mínimos bancários, no sentido de torná-lo «mais adequado às necessidades dos clientes bancários». Em causa está o Projeto de Lei n.º 637/XIII que, no início de janeiro, baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, sem votação, por um período de 60 dias.
No preâmbulo da sua proposta, o Grupo Parlamentar do PCP assinala que, segundo os dados do Banco de Portugal, o valor das comissões de manutenção das contas bancárias não tem parado de aumentar, o que «penaliza fortemente os clientes bancários» e se traduz «no pagamento forçado de uma renda às instituições bancárias sem qualquer intervenção que a contrarie por parte dos poderes públicos». Razão pela qual se torna «necessária uma intervenção legislativa que garanta o acesso dos cidadãos aos serviços bancários básicos». Neste contexto, o Grupo Parlamentar do PCP propõe ainda que se abra «a possibilidade de um cidadão poder ser, simultaneamente, titular de uma conta de serviços mínimos bancários e titular ou contitular de outras contas à ordem não abrangidas por este regime».