A possibilidade de apresentar uma reclamação através da Internet tem vindo a ser alargada aos vários setores de atividade económica, tendo chegado também ao setor da construção e do imobiliário. Desde 24 de janeiro, o IMPIC passou também a integrar o Livro de Reclamações Eletrónico.
Através da Circular Informativa n.º 01/IMPIC/2019, o instituto vem alertar os operadores económicos sujeitos à sua fiscalização, relativamente à obrigatoriedade do registo na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico até 1 de julho de 2019.
Em causa estão os operadores que exerçam as atividades de construção civil, promoção imobiliária, administração de condomínios, avaliação imobiliária, arrendamento e compra e venda de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem, mediação imobiliária, consultadoria e mediação de obras, gestão, planeamento e fiscalização de obras.
Para proceder ao registo, os operadores que exerçam estas atividades devem aceder à Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico e seguir as instruções do manual de utilizador disponibilizado pela Direção-Geral do Consumidor.
Já se encontram integrados no Livro de Reclamações Eletrónico, desde julho de 2017, os setores dos serviços públicos essenciais, do turismo, do transporte aéreo, da venda a retalho e, agora, da construção e do imobiliário. O processo de adesão e credenciação na plataforma decorre entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019.