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Setor da construção e do imobiliário já é abrangido pelo Livro de Reclamações Eletrónico

Fernanda Cerqueira | 08-02-2019
Os operadores que desempenhem atividades económicas que estejam sob a fiscalização do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC) devem registar-se na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico até 1 de julho de 2019.
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A possibilidade de apresentar uma reclamação através da Internet tem vindo a ser alargada aos vários setores de atividade económica, tendo chegado também ao setor da construção e do imobiliário. Desde 24 de janeiro, o IMPIC passou também a integrar o Livro de Reclamações Eletrónico.

Através da Circular Informativa n.º 01/IMPIC/2019, o instituto vem alertar os operadores económicos sujeitos à sua fiscalização, relativamente à obrigatoriedade do registo na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico até 1 de julho de 2019.

Em causa estão os operadores que exerçam as atividades de construção civil, promoção imobiliária, administração de condomínios, avaliação imobiliária, arrendamento e compra e venda de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem, mediação imobiliária, consultadoria e mediação de obras, gestão, planeamento e fiscalização de obras.

Para proceder ao registo, os operadores que exerçam estas atividades devem aceder à Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico e seguir as instruções do manual de utilizador disponibilizado pela Direção-Geral do Consumidor.

Já se encontram integrados no Livro de Reclamações Eletrónico, desde julho de 2017, os setores dos serviços públicos essenciais, do turismo, do transporte aéreo, da venda a retalho e, agora, da construção e do imobiliário. O processo de adesão e credenciação na plataforma decorre entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019.