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Supremo Tribunal de Justiça decide a favor de alojamento local em condomínio

| 05-04-2017
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a atividade de alojamento local exercida numa fração destinada a habitação não viola o respetivo título constitutivo da propriedade horizontal.
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a atividade de alojamento local exercida numa fração destinada a habitação não viola o respetivo título constitutivo da propriedade horizontal.

A decisão do STJ, proferida a 28 de março, vem contrariar a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), de outubro de 2016, de acordo com a qual uma fração autónoma destinada a habitação, segundo o título constitutivo da propriedade horizontal, não pode ser afeta a alojamento local. 

Inconformada com a decisão do TRL, a titular da fração recorreu para o STJ que deu razão à proprietária, considerando que a atividade de alojamento local que seja exercida numa fração destinada a habitação não viola o respetivo título constitutivo da propriedade horizontal, não podendo o condomínio, por essa via, proibir o exercício da atividade de alojamento local.

Recorde-se que o TRL, conforme AQUI noticiámos, considerou que o destino comercial dado à fração não é compatível com o fixado no título da propriedade horizontal, que o destina a habitação. “Destinando-se a fracção autónoma, segundo o título constitutivo, a habitação, não lhe pode ser dado outro destino (alojamento mobilado para turistas) sendo para tanto irrelevante o licenciamento do local para a actividade comercial”, pode ler-se no acórdão do TRL.

O STJ, porém, não partilhou deste entendimento, considerando mesmo que o acórdão do TRL «parece lavrar uma enorme confusão». «Na verdade, o facto de a recorrente ceder onerosamente a sua fracção mobilada a turistas constituir um acto de comércio não significa que na fracção se exerça o comércio, pois a cedência destina-se à respectiva habitação», pode ler-se no acórdão do Supremo.

A decisão do STJ está em linha com uma anterior decisão do Tribunal da Relação do Porto, de setembro de 2016, segundo a qual «se no título constitutivo da propriedade horizontal apenas se estabelece que determinada fracção se destina à habitação, não existe, em princípio, impedimento a que o seu proprietário a afecte a alojamento local de turistas», na medida em que «o conceito de alojamento está contido no conceito de habitação».

A Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) já reagiu, em comunicado, à decisão do STJ, considerando que a mesma «é importante pois traz estabilidade jurídica a uma atividade que tem ganho um peso crescente não só a nível económico mas também social, uma vez que já há milhares de famílias que dependem do alojamento local».

A Associação vai em breve apresentar um Manual de Boas Práticas do Alojamento Local com o objetivo de «garantir o respeito pelos interesses de todos: proprietários, condóminos, inquilinos e turistas” e de promover um "espírito de boa vizinhança e de cooperação" nos condomínios em que esta atividade seja exercida.