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Título Único Ambiental finalmente avança

| 20-04-2017
Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 137/2017, de 12 de abril, que aprova o modelo do Título Único Ambiental.
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Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 137/2017, de 12 de abril, que aprova o modelo do Título Único Ambiental.

Em vigor desde o dia 1 de junho de 2015, o regime de Licenciamento Único Ambiental aguardava a publicação do modelo do Título Único Ambiental.

Este documento, abrangido no Programa Simplex +, reúne toda a informação relativa aos requisitos de licenciamento e de controlo prévio no domínio do ambiente, ou seja, todas as condições para a construção, exploração, monitorização e desativação de um projeto, em matéria ambiental, bem como todas as permissões administrativas contempladas nos vários regimes ambientais a que o projeto está sujeito.

Com a aprovação do modelo do Título Único Ambiental é concretizado o objetivo, previsto no regime de Licenciamento Único Ambiental, de promover a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambiental – «um título, uma taxa, um processo» –, permitindo a «prática de um ato único que integre os onze regimes jurídicos» abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, que aprovou o regime do Licenciamento Único Ambiental.

O Título Único Ambiental é um título eletrónico cuja emissão é precedida da submissão, de forma desmaterializada, do pedido de licenciamento ou controlo prévio diretamente no balcão único eletrónico criado para o efeito, designado Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente – SILiAmb, sendo o pedido efetuado através da entrega do dossier único eletrónico.

No modelo aprovado, as condições e obrigações de licenciamento e autorização inscritas no Título Único Ambiental são estabelecidas por fase ou secção e por domínio de ambiente.

O Título Único Ambiental abrange «todas as decisões, títulos ou autorizações ambientais a que o projeto está sujeito, incluindo as prévias ao licenciamento e as que titulam o exercício da atividade económica e, ainda, as respetivas renovações e alterações, sendo possível extrair, na sua totalidade ou individualmente, cada uma das referidas decisões, títulos ou autorizações».

A cada Título Único Ambiental é atribuído um número eletrónico de identificação que se mantém inalterado até ao encerramento da instalação, do estabelecimento ou do projeto.

Saiba mais sobre o Regime de Licenciamento Único Ambiental no artigo de análise IMOjuris 'Regime de Licenciamento Único Ambiental'