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UE avança com a criação do Mercado Único da Contratação Pública

| 15-01-2016
Foi publicado, no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento de Execução (UE) 2016/7 da Comissão Europeia, que estabelece o formulário-tipo do Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP). O novo diploma é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Foi publicado, no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento de Execução (UE) 2016/7 da Comissão Europeia, que estabelece o formulário-tipo do Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP). O novo diploma é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Em observância do disposto na Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos contratos públicos, a Comissão Europeia fez publicar o Regulamento de Execução (UE) 2016/7, no dia 5 de janeiro. De acordo com o diploma publicado, a partir da data de entrada em vigor das medidas nacionais de transposição da Diretiva 2014/24/UE é utilizado o formulário-tipo anexo ao Regulamento para efeitos de elaboração do Documento Europeu Único de Contratação Pública. O formulário deverá ser utilizado em conformidade com as instruções constantes do Regulamento.

O DEUCP permitirá que todas as empresas comuniquem, por via eletrónica, o cumprimento dos requisitos e critérios de adjudicação. Apenas a entidade vencedora terá de apresentar todos os documentos comprovativos que a qualificam para o contrato.

Com esta medida, a Comissão pretende simplificar o processo de contratação pública na União Europeia (UE), reduzir os encargos administrativos para as empresas, em especial as pequenas e médias empresas (PME’s) que concorrem a um concurso público.

A simplificação do processo de contratação pública é um dos principais elementos da reforma dos procedimentos para a formação de contratos públicos, que deverá ser transposta pelos Estados-Membros para os respetivos ordenamentos jurídicos internos até 18 de abril deste ano. Considerando que os Estados-Membros podem adiar até 18 de outubro de 2018 a obrigação de utilizar exclusivamente meios de comunicação eletrónicos, o DEUCP pode, até essa data, ser impresso, preenchido manualmente, digitalizado e enviado por via eletrónica.

Contratação pública eletrónica na UE a partir de abril

Recorde-se que em 2014 a UE arrancou com a denominada ‘reforma da contratação pública’, ao nível comunitário. Foram, sucessivamente, publicadas as Diretivas 2014/24/UE, relativa aos contratos públicos (e que revoga a Diretiva 2004/18/CE, de 31 de março), 2014/23/UE, que estabelece um quadro jurídico adequado para a adjudicação de concessões, e 2014/25/UE, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais.

Esta ‘reforma’ pretende garantir a todos os agentes económicos o acesso efetivo e concorrencial ao mercado da UE através, nomeadamente, da contratação eletrónica.

As Diretivas preveem a introdução da contratação eletrónica obrigatória de uma forma progressiva. A partir de 18 de abril de 2016, torna-se obrigatório o envio do anúncio e a sua publicação por via eletrónica, assim como o acesso aos documentos do procedimento; um ano depois torna-se obrigatória a submissão de propostas por via eletrónica, apenas para as centrais de compras; e a partir de outubro de 2018, a submissão eletrónica de propostas torna-se obrigatória para todos os concorrentes.

A contratação eletrónica consiste na realização dos procedimentos de formação de contratos públicos, sobretudo nas áreas das empreitadas de obras públicas e dos serviços, mediante a utilização de meios eletrónicos, o que envolve a publicação de anúncios (e-notice), a disponibilização dos documentos do procedimento (e-access), a submissão de propostas (e-submission), com o objetivo de simplificar os procedimentos e torná-los mais concorrenciais.

Aprovado o Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores

Foi publicado, em Diário da República, o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, transpondo, parcialmente, e para o ordenamento jurídico regional, a Diretiva 2014/24/UE.

O novo enquadramento legal reflete os princípios da transparência e da celeridade processual, bem como a necessidade de adequação das várias opções legislativas à realidade da Região Autónoma dos Açores e já está em vigor desde 1 de janeiro deste ano.   

Os prazos para a qualificação dos concorrentes e para a apresentação de propostas são encurtados, reduzindo-se o período entre o início do procedimento e a efetiva concretização da contraprestação. Destaque também para a redução do valor admitido como ‘trabalhos a mais’ de 25% para 20%, em oposição à orientação nacional de 40%.

Várias soluções, até aqui transitórias, foram consolidadas com este diploma, nomeadamente, a redução ou liberação de caução. Foi introduzida a regulação da revisão de projetos e do respetivo consentimento no âmbito das relações com as entidades públicas regionais e a possibilidade de exclusão de propostas com fundamento em anteriores prestações defeituosas.

Salienta-se, também, a introdução da rotulagem como potencial instrumento para uma decisão de contratar, uma opção alicerçada nos princípios da sustentabilidade social e ambiental, parametrizados nas referências internacionais.

Ainda no âmbito das novas soluções legislativas é introduzida a possibilidade da entidade adjudicante promover pagamentos diretos aos subcontraentes, dentro de determinados parâmetros e pressupostos.