Este ano o valor médio de construção por metro quadrado manter-se-á em 482,40 euros, um valor que permanece inalterado desde 2010.
Este valor é um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos, para efeitos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
O Ministério das Finanças fez publicar a Portaria n.º 345-B/2016, de 30 de dezembro, que fixa o valor médio de construção por metro quadrado, a vigorar no ano de 2017, em 482,40 euros. Este será o oitavo ano consecutivo, desde 2010, em que este valor permanece inalterado, depois das descidas verificadas entre 2008 e 2010.
O valor médio de construção por metro quadrado é fixado anualmente na sequência de proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) e é determinado tendo em conta os encargos directos e indirectos suportados na construção do edifício, nomeadamente os relativos a materiais, mão de obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.
Consulte o registo da variação do valor médio de construção nos últimos anos, AQUI.