O Ministério das Finanças fez publicar a Portaria n.º 330-A/2018, de 20 de dezembro, que fixa o valor médio de construção por metro quadrado, a vigorar no ano de 2019, em 492 euros, um aumento de 9,60 euros face ao valor atual (482,40 euros), o qual permanecia inalterado desde 2010.
Este valor é um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI). De acordo com este artigo do CIMI, o valor base dos prédios edificados corresponde ao valor médio de construção por metro quadrado adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação, fixado em 25% daquele valor. O que significa que, em 2019, passa para 615 euros (492 euros, a que acresce mais 25% deste valor) o valor base dos prédios edificados, para efeitos de avaliação fiscal de prédios urbanos. Este valor representa o primeiro aumento desde 2006 e iguala o valor máximo até agora fixado, entre os anos de 2006 e 2008.
Na prática, isto pode traduzir-se no aumento do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos e, consequentemente, no aumento do valor de IMI a pagar.
Consulte o registo da variação do valor médio de construção nos últimos anos, AQUI.
O valor é fixado anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), e é determinado tendo em conta, designadamente, os encargos directos e indirectos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.