O valor médio de construção por metro quadrado a vigorar no ano de 2018, para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), é de 482,40 euros, um valor que permanece inalterado desde 2010.
O Ministério das Finanças fez publicar a Portaria n.º 379/2017, de 19 de dezembro, que fixa o valor médio de construção por metro quadrado, a vigorar no ano de 2018, em 482,40 euros.
Este valor é um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI). De acordo com este artigo do CIMI, o valor base dos prédios edificados corresponde ao valor médio de construção por metro quadrado adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação, fixado em 25% daquele valor. O que significa que se mantém em 603,00 euros (482,40 euros, a que acresce mais 25% deste valor) o valor base dos prédios edificados, para efeitos de avaliação fiscal de prédios urbanos.
O valor médio de construção por metro quadrado mantém-se, assim, inalterado pelo nono ano consecutivo, depois das descidas verificadas entre 2008 e 2010.
Consulte o registo da variação do valor médio de construção nos últimos anos, AQUI.
O valor é fixado anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), e é determinado tendo em conta, designadamente, os encargos directos e indirectos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.