Já estão desbloqueados os pedidos das Autorizações de Residência para Atividade de Investimento em território nacional (ARI) que não foram afetados pelas novas regras aprovadas pela Lei n.º 63/2015, designadamente nas áreas do imobiliário, transferência de capitais e criação de emprego. A suspensão mantém-se apenas no que se refere às novas áreas de investimento contempladas no regime recentemente aprovado, como a cultura, a ciência e a reabilitação urbana.
Este “levantamento parcial” da suspensão, que abrange a quase totalidade dos processos, foi viabilizado através do despacho n.º 7942-C/2015, do gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no dia 17 de julho em Diário da República, que manteve a produção de efeitos das atuais condições para a concessão de ARI, até à entrada em vigor da nova regulamentação.
Recorde-se que a atribuição dos ‘Vistos Gold’ estava suspensa desde 1 de julho, data da entrada em vigor das novas regras de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que prevêem, nomeadamente, o alargamento da concessão de autorizações de residência para atividades de investimento nas áreas da ciência, cultura e reabilitação urbana. Esta suspensão foi motivada pelo vazio legal criado pela falta de regulamentação da nova lei.
O Conselho de Ministros já aprovou, entretanto, no passado dia 16 de julho, o decreto regulamentar que executa e desenvolve as alterações introduzidas ao regime das ARI. Todavia, o diploma preparado pelo Ministério da Administração Interna (MAI) carece, ainda, da promulgação do Presidente da República e respetiva publicação em Diário da República para que o processo legislativo das ARI fique completo.