Num quadro jurídico historicamente burocrático e difuso, o Simplex Urbanístico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 10 de janeiro, quer trazer celeridade, clareza e uniformidade aos processos urbanísticos, com o particular desígnio do aumento da oferta do parque imobiliário nacional.
Entre as alterações previstas, é eliminada a obrigatoriedade de apresentação da autorização de utilização e da ficha técnica de habitação nos atos de transmissão de prédios urbanos, ou de demonstração da sua inexigibilidade. Medida que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024 e se encontra, assim, a ser aplicada há cerca de três meses no âmbito da realização de negócios jurídicos de compra e venda de imóveis.
Com a generalidade das regras em vigor desde 4 de março, a sua aplicação prática tem suscitado um conjunto de interrogações por parte dos principais players do mercado, desde o promotor imobiliário e comprador, às demais entidades indiretamente envolvidas no comércio imobiliário, como entidades financiadoras, mediadores, advogados e notários.
É precisamente para responder a estas interrogações, em particular a responsabilidade do vendedor perante o comprador quando é efetuada a transmissão de um imóvel que não disponha dos títulos urbanísticos necessários para a utilização ou construção, que o Imojuris e a PLMJ promovem um oportuno debate no arranque da XI Edição da Semana da Reabilitação Urbana de Lisboa.
Quais os riscos que cada parte está disposta a assumir? Quais as garantias do comprador e a responsabilidade do vendedor após a transmissão de um imóvel recentemente construído ou reabilitado?
O Seminário terá lugar no dia 9 de abril, das 12h às 12h45, na Fábrica L, sala anexa à Fábrica XL, no Lx Factory.
Não perca a oportunidade de estar presente. As INSCRIÇÕES estão abertas e podem ser feitas de forma gratuita no site do evento.
Pode acompanhar a agenda da Semana da Reabilitação Urbana de Lisboa online, em permanente atualização, em semanadareabilitacao.com